O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 58

valências.

As áreas mais ricas em biodiversidade, associada aos recursos solo e água e ligada aos usos do solo,

constituem ativos estratégicos para a sustentabilidade, atratividade e competitividade dos territórios. Assim,

integram-se no capital natural as áreas protegidas e as áreas da Rede Natura, por definição áreas

fundamentais da presença de biodiversidade, o sistema litoral onde ocorrem valores naturais únicos e

indispensáveis ao equilíbrio da zona costeira o sistema agroflorestal de sobreiro e azinho, dadas as suas

características de adaptação e multifuncionalidade, e a demais vegetação arbórea de interesse para a

conservação da natureza, que inclui as florestas puras ou mistas como as de pinheiro manso, castanheiro e

carvalhos, as áreas de montanha, pela sua associação potencial a ecossistemas e as espécies de elevado

valor ecológico.

Integram-se ainda no capital natural os territórios intensivamente florestados, aqui designados por áreas

florestais a valorizar, por corresponderem a territórios que merecem a atenção de políticas públicas para reforçar

a sua valia ecológica no contexto da valorização do interior e da minimização do perigo de incêndio,

reconhecendo-se que a floresta é um ativo natural fundamental quando adequadamente ordenada, gerida e

conduzida.

O mapeamento da ocorrência dos solos de elevado e muito elevado valor pedológico e ecológico inclui as

principais áreas salvaguardadas como Reserva Agrícola Nacional e poderá ser revisto quando da consolidação

de nova informação suportada numa cartografia uniformizada em escala e metodologia de classificação para

todo o território nacional. O sistema hídrico e o sistema litoral integram as grandes áreas associadas ao ciclo da

água, salvaguardadas pela Reserva Ecológica Nacional. Em qualquer dos casos, a identificação genérica dos

recursos à escala nacional não prejudica nem desvaloriza a necessidade de reconhecimento de muitas outras

áreas de interesse, definidas à escala própria da delimitação destas restrições de utilidade pública.

Sistema Natural do Modelo Territorial