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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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por uma decisão final sobre a concessão do estatuto de asilo ou de proteção subsidiária, seguindo-se ainda um

longo tempo de espera até que a família efetivamente se venha a reagrupar. No sentido de evitar esta dilação

temporal propõe-se aproximar o mais possível, no tempo, o reagrupamento com o início do processo de

requerimento do estatuto de proteção internacional.

9 – A Comissão solicitou pareceres sobre o projeto de lei em apreço ao Conselho Superior do Ministério

Público, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e

à Ordem dos Advogados. Foram recebidos pareceres do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, acessíveis em www.parlamento.pt.

OPINIÃO DO RELATOR

O relator prescinde de emitir a sua opinião, dado seu caráter facultativo.

CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou em 1 de junho de 2018 o Projeto de Lei n.º

906/XIII/3.ª que altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de

concessão de asilo ou proteção subsidiária, reforçando o direito ao reagrupamento familiar, precedendo à 2.ª

alteração à Lei de Asilo, aprovada pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho.

2 – Pretendem os proponentes arredar dois constrangimentos legais que existem, em seu entender, na

legislação portuguesa sobre asilo ou proteção internacional: a natureza restritiva da definição de “membros da

família” para efeitos de efetivação do reagrupamento familiar face à realidade social e cultural da família nos

países de origem de muitas das pessoas que requerem estatuto de proteção internacional em Portugal, e a

excessiva dilação temporal da resposta aos pedidos de reagrupamento familiar resultante dos tempos de

tramitação dos requerimentos de concessão de asilo ou de proteção subsidiária.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de parecer que

o Projeto de Lei n.º 906/XIII/3.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne as condições constitucionais

e regimentais necessárias para subir a Plenário para discussão e votação na generalidade.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2018.

O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

ANEXO: Nota Técnica ao Projeto de Lei n.º 906/XIII/3.ª

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 19 de setembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 906/XIII/3.ª (BE)

Altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão

de asilo ou proteção subsidiária, reforçando o direito ao reagrupamento familiar (Segunda alteração à

Lei do Asilo, aprovada pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho)

Data de admissão: 5 de junho de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias