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26 DE setembro DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

931/XIII/3.ª (PAN), remetendo-a para a discussão da iniciativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Deputado único do PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª –

“Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de

procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª, do Partido Pessoas, Animais e Natureza, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª (PAN)

Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem

instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação

Data de admissão: 26 de junho de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

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