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26 DE setembro DE 2018

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A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma exposição de motivos e tem

uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais do n.º

1 do artigo 124.º do Regimento.

Cumpre também o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (“lei formulário”), ao apresentar um título que traduz

sinteticamente o seu objeto.

O projeto de lei prevê que a entrada em vigor ocorra com o Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação, o que respeita o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da “lei formulário” e permite acautelar o

cumprimento do n.º 2 do artigo 120.º do RAR e do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que impedem que os

Deputados e os grupos parlamentares apresentem iniciativas legislativas que “envolvam, no ano económico

em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento” (princípio

conhecido como “lei-travão”).

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não foram identificadas iniciativas legislativas ou

petições pendentes sobre a matéria objeto do Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

990/XIII/3.ª – “Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente

responsáveis” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, António Ventura — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª (CDS-PP)

Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente

responsáveis

Data de admissão: 17 de setembro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).