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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º …., e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do

artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento

Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação, adiante designados abreviadamente por

Censos 2021.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os Censos 2021 realizam-se em todo o território nacional e abrangem a totalidade da população, dos

alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento.

2 - O momento censitário é fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), entre 1 de março e 31

de maio de 2021.

Artigo 3.º

Objetivos

Os Censos 2021 têm por objetivos:

a) A recolha, o apuramento, a análise e a divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às

características demográficas e socioeconómicas da população e do parque habitacional;

b) A constituição de uma base de informação de referência para a seleção e extração de amostras, para

suporte aos inquéritos a realizar no quadro do sistema de informação estatística sobre as famílias e os

indivíduos;

c) A constituição de uma base de dados de natureza individualizada sobre edifícios, alojamentos, famílias e

indivíduos, que possibilite a integração de dados provenientes de fontes administrativas, no quadro da transição

para um modelo censitário que proporcione a disponibilização de informação censitária mais frequente e com

menores custos.

Artigo 4.º

Execução

1 - Os inquéritos associados aos Censos 2021 são de resposta obrigatória e gratuita, nos termos da Lei n.º

22/2008, de 13 de maio.

2 - A resposta aos inquéritos censitários deve ser dada preferencialmente pela Internet, sem prejuízo da

utilização de outros meios de recolha, nomeadamente questionários em papel.

3 - Na realização dos Censos 2021 recorre-se ainda a dados administrativos disponíveis em entidades das

Administrações central, regional e local.

4 - As respostas aos questionários dos Censos 2021 são conservadas pelo INE, IP, em condições de

absoluta segurança, só podendo ser utilizadas para fins exclusivamente estatísticos, em cumprimento do

disposto na Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 27 de abril de 2016.