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4 DE OUTUBRO DE 2018

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nível da UE.

Em 2016, o Parlamento Europeu (PE) adotou resoluções38 contra a autorização pela CE de OGM e a favor

do envidamento de esforços para facilitar a proibição do cultivo de OGM pelos Estados-membros, em

conformidade com o objetivo de proteger a biodiversidade, a natureza e os solos. O PE fez também um apelo à

CE para apresentar propostas legislativas relativas à indicação obrigatória do país de origem, com especial

enfoque da carne utilizada como ingrediente em alimentos transformados. Esta medida teve como objetivo

restaurar a confiança dos consumidores na sequência dos escândalos de fraude alimentar.

Em 2017, o PE e o Conselho chegaram a acordo relativamente às novas regras de forma a reforçar os

controlos oficiais dos alimentos, a fim de melhorar a rastreabilidade dos alimentos e combater a fraude. Na

sequência de preocupações sobre os riscos decorrentes da utilização na agricultura da substância herbicida

glifosato, o PE decidiu, em fevereiro de 2018, instituir a Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização

da União para os Pesticidas (PEST) para examinar o procedimento de autorização de pesticidas na UE.

Seguidamente, a CE propôs um reexame da legislação alimentar geral da UE, de forma a aumentar a

transparência das avaliações de risco da AESA e a independência dos estudos científicos subjacentes,

melhorando a cooperação com os Estados-membros respeitante à disponibilização de dados e peritos. Está

igualmente previsto o reexame de atos legislativos fundamentais, em domínios como novos alimentos, OGM,

pesticidas, materiais em contacto com géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Em abril de 2018, a CE propôs uma revisão do Regulamento Geral da Legislação Alimentar Geral39, que

estabelece os princípios gerais de toda a legislação alimentar nacional e da UE, em conjunto com a revisão de

oito atos legislativos setoriais, de forma a torná-los conformes com as regras gerais e reforçar a transparência

em matéria de OGM, aditivos para a alimentação animal, aromatizantes de fumo, materiais em contacto com

géneros alimentícios, aditivos alimentares, enzimas e aromas alimentares, produtos fitofarmacêuticos e novos

alimentos.

Tendo presente o balanço de qualidade sobre a legislação alimentar geral realizado pela CE, este irá:

 Permitir aos cidadãos um maior acesso às informações apresentadas à AESA sobre as aprovações

relativas à cadeia agroalimentar;

 Dar a possibilidade à CE de solicitar estudos adicionais;

 Envolver de forma estreita os cientistas dos Estados-membros nos procedimentos de aprovação.

 Assegurar maior transparência, permitindo aos cidadãos terem acesso automático e imediato a todas

as informações relacionadas com a segurança apresentadas pela indústria no processo de avaliação dos riscos;

 Criar um registo europeu comum de estudos encomendados, de forma a garantir que as empresas

requerentes de autorização apresentam todas as informações pertinentes, não omitindo estudos desfavoráveis;

 Permitir que a AESA solicite estudos adicionais, a pedido da CE, financiados pelo orçamento da UE;

 Requerer a consulta das partes interessadas e do público sobre os estudos apresentados pela indústria

de forma a apoiar os pedidos de autorização dos produtos;

 Aumentar a participação dos Estados-membros na estrutura de governação e painéis científicos da

AESA;

 Reforçar a comunicação dos riscos aos cidadãos, com ações comuns de forma a fortalecer a confiança

dos consumidores, promovendo a sensibilização e a compreensão do público e explicando de uma melhor forma

os pareceres científicos expressos pela AESA, bem como a base das decisões em matéria de gestão dos riscos.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Diversos relatórios e estudos que tivemos ocasião de consultar indicam que a nível mundial uma elevada

quantidade de países já baniu a produção e ou importação de OGM, rondando as quatro dezenas. Num deles,

por exemplo, existe de uma lista de 38 países, organizada da seguinte forma:

38 Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2016, sobre a indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência de determinados alimentos (JO C 76, 28.2.2018, p. 49). 39 Regulamento (CE) n.º 178/2002.

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