O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2018

67

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1651/XIII/3.ª

[PROPÕE MEDIDAS PARA O PLENO APROVEITAMENTO DO INVESTIMENTO NA CONSTRUÇÃO DA

LIGAÇÃO FERROVIÁRIA SINES/ELVAS (CAIA) NO ÂMBITO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1652/XIII/3.ª

[PROPÕE MEDIDAS PARA O PLENO APROVEITAMENTO DO INVESTIMENTO NA CONSTRUÇÃO DA

LIGAÇÃO FERROVIÁRIA SINES/ELVAS (CAIA) NO ÂMBITO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1681/XIII/3.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A PARAGEM DE

COMBOIOS DE MERCADORIAS NO ALENTEJO, NOMEADAMENTE EM ÉVORA, VENDAS NOVAS E

ZONA DOS MÁRMORES (ESTREMOZ, BORBA, VILA VIÇOSA E ALANDROAL), MAS TAMBÉM, A

UTILIZAÇÃO DE TODA A LINHA NO ÂMBITO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS]

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1651/XIII/3.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2018, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 24 de maio de 2018.

3 – Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1652/XIII/3.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2018, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 24 de maio de 2018.

5 – Dezassete Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1681/XIII/3.ª (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

6 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 05 de junho de 2018, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 05 de junho de 2018.

7 – A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 1651/XIII/3.ª (PCP) – «Propõe medidas para o pleno

aproveitamento do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia) no âmbito do transporte

de mercadorias», 1652/XIII/3.ª (PCP) – «Propõe medidas para o pleno aproveitamento do investimento na

construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia) no âmbito do transporte de passageiros» e 1681/XIII/3ª

(PSD) – «Recomenda ao Governo que adote medidas que assegurem a paragem de comboios de mercadorias

no Alentejo, nomeadamente em Évora, Vendas Novas e zona dos mármores (Estremoz, Borba, Vila Viçosa e

Alandroal), mas também, a utilização de toda a linha no âmbito do transporte de passageiros», ocorreu nos

seguintes termos:

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) expôs, nos seus termos, os Projetos de Resolução n.os 1651/XIII/3.ª e

1652/XIII/3.ª (PCP), o que decorre da pretensão de garantir o aproveitamento regional da ligação internacional

ferroviária do porto de Sines a Espanha pela fronteira do Caia. Salientou que os investimentos previstos também

devem ser aproveitados a nível regional para o transporte de passageiros bem como para o transporte de

mercadorias, sendo de incluir a construção de cais de carga e descarga ou estações de mercadorias em Vendas

Novas, Elvas e Alandroal, localizações estratégicas para a atividade produtiva do distrito de Évora,

designadamente a componente automóvel, aeronáutica e a extração de mármores.

Em relação ao transporte de passageiros referiu que deve assegurar a mobilidade das populações

Páginas Relacionadas
Página 0055:
10 DE OUTUBRO DE 2018 55 V. Consultas e contributos Em 11 de s
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 56 I b) Do objeto, conteúdo e motivação da ini
Pág.Página 56
Página 0057:
10 DE OUTUBRO DE 2018 57 Mais recentemente a Lei da Organização do Sistema Judiciár
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 58 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direi
Pág.Página 58
Página 0059:
10 DE OUTUBRO DE 2018 59 Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto Proposta de Lei n.º 145/X
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 60 Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto Proposta d
Pág.Página 60
Página 0061:
10 DE OUTUBRO DE 2018 61 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, con
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 62 de 23 de agosto, Lei Orgânica n.º 4/2017, d
Pág.Página 62
Página 0063:
10 DE OUTUBRO DE 2018 63 comarcas consideradas4. Sobre a reforma da estrutura judic
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 64 Já a Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, resu
Pág.Página 64
Página 0065:
10 DE OUTUBRO DE 2018 65 ESPANHA As disposições basilares do poder ju
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 66 As disposições específicas que contemplam a
Pág.Página 66