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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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 Programa de Captação de Investimentos para o Interior, incluindo uma Linha de Apoio Específica para o

Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estratégico;

 No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, criar uma programação de concursos para os territórios

do Interior para apoiar 1700 M€ de investimento empresarial;

 Regime complementar de redução de taxas de Portagem para os veículos afetos ao transporte de

mercadorias em vias do interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios.

As grandes linhas de desenvolvimento da ação governativa nesta área são:

 A reforma do modelo de supressão dos incêndios, assente num novo Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais (SGIFR);

 A atuação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), materializando o SGIFR na

articulação de todas as entidades públicas e privadas;

 Investimento no SGIFR.

2.3 Economia Circular, Resiliente e Neutra em Carbono

As Grandes Opções do Plano para 2019 salientam a atenção que tem sido dada à economia circular. Neste

sentido, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) constituirá “um importante contributo para

impulsionar o uso eficiente dos recursos mobilizados na economia, gerando ganhos e produtividade material,

ambiental e económica” e, em 2019, este apoio irá continuar, abrangendo novas áreas. Em simultâneo, serão

promovidas ações relativas às novas (re)utilizações a dar aos resíduos, medidas de promoção do uso eficiente

do plástico e serão divulgados os resultados do trabalho em curso das Agendas Regionais de Economia

Circular.

A Proposta de Lei refere que 2019 será marcado pela conclusão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica

2050 e que, no horizonte de 2030, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 assume

especial destaque, passando a consolidação da política climática nacional, também, pela plena implementação

do SPeM (Sistema Nacional de Políticas e Medidas).

É reforçado o Fundo Ambiental e serão lançados diversos avisos dirigidos à descarbonização da economia,

designadamente no que se refere à descarbonização da mobilidade, de processos industriais e de gases

fluorados. Neste âmbito, é de referir que foi criado um Grupo de Trabalho para avaliar a aplicação dos

incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a outros produtos de base plástica

descartável de origem fóssil.

Relativamente à adaptação às alterações climáticas, o Programa de Ação para Adaptação às Alterações

Climáticas (P3-AC) constituirá um guião para a integração desta temática nas políticas setoriais e para a

orientação do financiamento em ações de adaptação.

2.4 Sustentabilidade e Eficiência na Gestão de Resíduos

A política dos 3R (reduzir, reutilizar e reciclar) implicará a redução da deposição em aterro dos resíduos

urbanos biodegradáveis e o aumento da taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos com

o objetivo de, em 2020: reduzir para 35% a deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegradáveis; e

aumentar para 50% a taxa de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos.

Em 2019, será prosseguida a execução dos projetos de investimento no setor dos resíduos apoiados pelo

Portugal 2020 e merecerá especial atenção a revisão do PERSU 2020.

A Proposta de Lei sublinha a importância da reavaliação da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e a aposta

na educação ambiental dos cidadãos, em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Educação Ambiental

(ENEA) e a Estratégia de Combate ao Desperdício Alimentar.

O Governo salienta a necessidade de prosseguir a consolidação da legislação em matéria ambiental,

incluindo a relativa à prevenção da contaminação do solo e sua remediação, bem como na harmonização da

legislação relativa ao licenciamento de operações de gestão de resíduos, concluindo em 2019, a iniciativa

legislativa Unilex II.

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