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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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privada (PPP).

Passados 28 anos da aprovação da Lei de Bases da Saúde e da sua aplicação, podemos afirmar que esta

foi instrumento para o subfinanciamento crónico do SNS, levou ao abandono do modelo de gestão participada,

democrática que lhe pré-existia optando pela generalização do modelo de gestão baseado na nomeação;

encorajou o não investimento em equipamentos e tecnologias, e a degradação progressiva dos vencimentos,

das carreiras e das condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Vinte e oito anos depois da publicação e entrada em vigor da Lei de Bases da Saúde e 39 anos depois da

criação do SNS e, apesar de todas as malfeitorias que lhe têm sido perpetradas, o SNS, mostrou e mostra

uma capacidade de resiliência admirável só possível pelo impulso da Revolução de Abril que está na sua

génese, pela dedicação dos seus profissionais e pelo sentimento de pertença coletiva com que as populações

o encaram, mantendo-se hoje como um dos melhores serviços públicos de saúde do mundo.

Pese embora o SNS ser um dos melhores serviços públicos importa que sejam interrompidas as opções

políticas que o têm vindo a enfraquecer e assegurar-lhe o rumo e dotá-lo dos recursos indispensáveis ao seu

desenvolvimento. É, precisamente, com este propósito que o PCP apresenta este projeto de Lei de Bases da

Saúde.

O projeto de lei de Bases da Saúde que o PCP apresenta, pretende garantir o direito constitucional à

saúde.

O fortalecimento do SNS geral, universal e gratuito é prosseguido pela alocação de verbas, através do

orçamento do estado imprescindíveis ao funcionamento, à modernização e melhoria das instalações e

equipamentos e contratação e valorização dos profissionais. É também prosseguido por via da gestão pública,

descentralizada e participada, sendo concedida autonomia administrativa e financeira às entidades e

estabelecimentos que o compõem. Este tipo de gestão implica uma responsabilidade não delegável do

Estado, escrutinável, em todos os estabelecimentos e serviços do SNS e assenta, entre outros aspetos, na

existência de órgãos colegiais, cujos membros são selecionados por concurso público e na participação dos

profissionais, dos utentes e das populações na gestão das unidades e estabelecimento do SNS.

O fortalecimento do SNS passa também pela existência de órgãos centrais, regionais e locais, sendo que

destes últimos se destacam os Sistemas Locais de Saúde.

Por fim, o fortalecimento do SNS obriga à clara separação dos setores – público, privado e social – o qual

exige que aos setores privado e social seja atribuído um caracter supletivo ao SNS, cabendo ao Estado

regular e fiscalizar as atividades por estes prestadas assegurando a sua conformidade com o interesse

público.

A existência de uma política de recursos humanos que assegure a existência de um número adequado de

profissionais que permita satisfazer as necessidades da população em cuidados de saúde através do correto

dimensionamento das dotações de trabalhadores e a sua distribuição pelo território nacional, bem como pela

existência de condições de trabalho dignas, da integração nas carreiras com remunerações adequadas de

forma a incentivar e valorizar o regime de trabalho a tempo completo e a dedicação exclusiva ao SNS, bem

como a assegurar aos profissionais de saúde e às suas organizações representativas o direito a participar na

definição da política de saúde nos órgãos do SNS.

A consagração e reforço dos direitos dos utentes são conseguidos desde logo pela prestação pública, geral

e gratuita de cuidados de saúde a toda a população através do SNS. Ou seja, a abolição das taxas

moderadoras e a prestação de cuidados de saúde humanizados, integrados e continuados, abrangendo a

prevenção da doença e a promoção da saúde, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente e o

acompanhamento em fim de vida, sendo o SNS responsável pela prestação deste tipo de cuidados.

O direito constitucional à saúde exige que seja o Governo a definir a política de saúde. Uma política que

tenha âmbito nacional e que, entre outros, respeita os compromissos internacionais assumidos pelo Estado

Português; as Orientações da Organização Mundial de Saúde e de outras organizações de saúde

plurinacionais que Portugal integra; que reconhece o impacto que as políticas setoriais (económicas,

ambientais, sociais e culturais) têm na saúde e que assente no planeamento em recursos humanos, materiais,

tecnológicos e financeiros e na monitorização de desempenho de forma completa, integrada e discriminada

adequando-o às necessidades identificadas e às aquisições do progresso científico e tecnológico.

Todas estas políticas exigem um Estado financiador, prestador e regulador e não um Estado que se demite

por via da transferência de atribuições, competências e recursos para terceiros, designadamente para os