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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou

predominantemente ao uso habitacional, ao abrigo do qual funciona o programa «Reabilitar para Arrendar –

Habitação Acessível», que tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com

idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins

habitacionais. Estas frações destinam-se a arrendamento em regime de renda condicionada;

– Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, que aprova a Estratégia Nacional para a

Habitação para o período de 2015-2031, estruturada em três pilares: Reabilitação Urbana, Arrendamento

Habitacional e Qualificação dos Alojamentos. Esta iniciativa previa ainda a criação da Comissão Nacional de

Habitação, a qual não chegou, porém, a ser constituída.

XXI Governo Constitucional

O atual Governo incluiu no seu Programa uma nova geração de políticas de habitação6, defendendo a

habitação como um direito fundamental de primeira importância. Nelas, define como prioridades a reabilitação

urbana, o incentivo à oferta alargada de habitação acessível para arrendamento, a prevenção das penhoras

habitacionais e o relançamento da política de habitação social.

No âmbito do Programa Nacional de Reformas (PNR), apresentado em 2016, destaca-se, no «Pilar

Valorização do Território», a importância dada à reabilitação urbana, pretendendo-se operacionalizar os

instrumentos financeiros criados para o efeito:

 Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020);

 Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, aprovado pelo aprovado pela Resolução de Conselho de

Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro de 2016;

 Programa Casa Eficiente, com o objetivo de criar um empréstimo bonificado para a melhoria dos imóveis

numa perspetiva de eficiência energética;

 A continuação do programa Reabilitar para Arrendar

Em termos de estrutura governamental, em 2017, foi criada a Secretaria de Estado da Habitação (Decreto-

Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de

dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional), que ainda nesse ano apresenta um

documento estratégico intitulado “Nova Geração de Políticas de Habitação” (NGPH), aprovado em Conselho de

Ministros a 4 de outubro de 2017, submetido a consulta pública.

A NGPH visou:

1) Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada

para as pessoas, passando por um alargamento significativo do âmbito de beneficiários e da dimensão do

parque habitacional com apoio público;

2) Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de

exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das

áreas urbanas.

Já este ano, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio – Aprova o

sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação.

Refira-se ainda a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 demarço, que

recomendou ao Governo o levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de

habitação, tendo o Governo determinando que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP o realizasse,

através de um questionário. O questionário teve como objetivo efetuar um levantamento das situações existentes

em cada município, que carecem de realojamento com base nos seguintes critérios cumulativos:

 Construções que têm de ser demolidas;

 Onde existem situações de precariedade habitacional;

 Que constituem residência permanente dos agregados familiares nelas residentes.

6 Programa do Governo, pág. 132-139.

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