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3 DE JANEIRO DE 2019

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Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1896/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 81/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio da justiça», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça».

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1897/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 27 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 82/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

das praias marítimas, fluviais e lacustres», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres».

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

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