O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

50

 Modificação da legislação sobre interrupção voluntária da gravidez;

 Introdução do maço de tabaco de cigarros «neutros», ou seja, todas as embalagens têm a mesma

forma, tamanho, cor e tipo de letra, com o objetivo de se tornarem menos atrativas;

 Modificação da legislação sobre cigarros eletrónicos;

 Introdução de um código nutricional através da criação de um sistema de cores;

 Introdução a título experimental das «salas de chuto».

Sobre este assunto podem ser consultados o dossiê legislativo referente à aprovação do diploma e ainda o

siteservice publique.

V. Consultas e contributos

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu em 26 de novembro de 2018, a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas para emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da

República, mais especificamente na página eletrónica da iniciativa.

Consultas facultativas

A Comissão de Saúde poderá realizar a audição, ou solicitar emissão de parecer, designadamente, à

Direção-Geral de Saúde, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de

Saúde (ACSS).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O grupo parlamentar proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG),

sendo neutra a valoração que faz do impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode constatar.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

No caso da presente iniciativa são usadas bastantes referências de carácter genérico a pessoas,

indivíduos, populações, profissionais de saúde, profissional de carreira de enfermagem e profissional da

carreira administrativa, mas também, alguns vocábulos como «diretor clínico», «enfermeiro diretor», «médico»

que podem ser entendidos como discriminatórios, devendo optar-se por outros, quando possível, questão que

deverá ser equacionada em sede de redação final.

Acresceque a utilização de barras no texto (por exemplo: médico/a) não deve ser vista como alternativa,

uma vez que constitui, do ponto de vista da leitura, um fator de diminuição da clareza e simplicidade, devendo

ser evitada na redação legislativa.

 Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa tem implicações no Orçamento do Estado como referido no ponto III da

Páginas Relacionadas
Página 0071:
16 DE JANEIRO DE 2019 71 – Base 20 (taxas moderadoras) – prevê-se que a lei permita
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 72 Não obstante a crescente necessidade de red
Pág.Página 72
Página 0073:
16 DE JANEIRO DE 2019 73 consciente e responsável, tudo com vista a habilitar o con
Pág.Página 73