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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Não obstante a crescente necessidade de redução de plásticos não reutilizáveis, ao invés de substituir por

plásticos biodegradáveis, é um facto que têm surgido no mercado plásticos biodegradáveis resultantes de

matéria-prima com origem em biomassa de fontes renováveis, tais como cana-de-açúcar, milho e soja.

Os resíduos destes plásticos podem ter tratamentos de valorização diferentes consoante o tipo, sendo que

existem plásticos biodegradáveis de origem renovável compostáveis ou biodegradáveis no solo ou água.

O processo de biodegradação compreende a decomposição do material através da ação de

microrganismos, resultando em elementos existentes na natureza tais como CO2, água, metano e biomassa.

A compostagem é um processo de biodegradação em condições controladas de onde resulta um composto

rico em nutrientes valiosos utilizado no melhoramento de solos.

Contudo, também são passíveis de biodegradação os plásticos «convencionais» quando são adicionados

aditivos para acelerar a fragmentação do material através da exposição ao calor e a radiação UV. Ao longo do

tempo estas partículas de plástico transformam-se em microplásticos, acabando por integrar o ambiente

marinho e consequentemente a cadeia alimentar.

Assim sendo, é relevante a necessidade de se diferenciar plásticos biodegradáveis de origem renovável

dos plásticos «convencionais» e dos oxo-degradáveis, uma vez que não são visualmente distinguíveis, pelo

que a sua marcação é necessária para que os consumidores possam identificar, utilizar e encaminhar para o

tratamento adequado. É o caso dos plásticos biodegradáveis compostáveis que não podem ser depositados

no ecoponto amarelo.

Em diversos países europeus para colmatar a ausência de logotipos que distinga plásticos de origem fóssil

de plástico biodegradável com origem em biomassa, é utilizada a combinação de um logotipo que identifica a

certificação a que estão sujeitos juntamente com destino final a que os resíduos devem ser submetidos (Figura

1).

Em Portugal para que os plásticos biodegradáveis possam ser comercializados têm de ser alvos de

certificação por entidades devidamente creditadas, seguindo as normas europeias EN 13432 ou EN 14995.

Figura 1 – Logotipos utilizados na Europa visando a certificação EN 13432

Por exemplo, para que os plásticos biodegradáveis compostáveis possam ser certificados de acordo com a

norma EN 13432, têm de ser testados relativamente aos parâmetros biodegrabilidade, ecotoxicidade,

compostabilidade e presença de metais pesados, sendo que os materiais e aditivos têm de obedecer aos

mesmos critérios.

Tanto a certificação como a introdução de um logotipo que identifique os plásticos biodegradáveis é

importante na medida em que oferece aos consumidores a opção de escolha enquanto faculta informação

relativamente ao correto encaminhamento dos resíduos.

Desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, passando a pertencer à

categoria dos direitos e deveres fundamentais de natureza económica com a revisão de 1989, dispondo o

artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa que «Os consumidores têm direito à qualidade dos bens

e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses

económicos, bem como à reparação de danos.»

Segundo o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao processo n.º 99B869 onde aborda a

importância do direito à informação no quadro dos direitos dos consumidores, refere que para «O direito à

informação importa que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão

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