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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de

janeiro como Dia Nacional do Sargento.

O PCP entende que a consagração desse Dia Nacional tem inteiro cabimento. Os sargentos de Portugal

desempenham um papel muito relevante no funcionamento das Forças Armadas e cumprem o seu dever para

com o País com honra e com um empenho que é justo reconhecer.

A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de

iniciativas simbólicas como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do

Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado Português em relação ao labor destes cidadãos

militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data

especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

consagrar o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomendar ao Governo que, em colaboração

com as Forças Armadas Portuguesas e com as associações representativas dos Sargentos, promova em cada

ano, iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel

dos Sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Francisco Lopes — Rita Rato

— Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias — Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz

— João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1947/XIII/4.ª

EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA SERRA DA ESTRELA POR

INCUMPRIMENTO

Em 1971, o Estado criou a empresa Turistrela, SARL, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/71, para que aquela

empresa potenciasse o desenvolvimento turístico de toda a região, combatendo a degradação do património

natural por um lado e tornando-a num destino turístico, por outro. Em 1986 impôs ao Fundo de Turismo a saída

gradual do capital da Turistrela criando «meios legais destinados a permitir à concessionária uma atuação mais

expedita» através do Decreto-Lei n.º 408/86, permitindo que a iniciativa privada passasse a responder quer pela

iniciativa turística da região, quer pela garantia dos recursos naturais, ambientais e dos ecossistemas do Parque

Natural da Serra da Estrela (PNSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76.

Em 1986, o Estado atribui à Turistrela, SA, condições excecionais e de monopólio de concessão em exclusivo

para a exploração de uma área de cerca de 40 000 ha durante 60 anos, benefícios fiscais e exclusividade total

nos investimentos naquela área, entregando toda aquela área de interesse público à iniciativa privada.

Em 2011, o Governo entregou uma parte da responsabilidade de vigilância e denúncia de incumprimentos

do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) a esta mesma empresa especializada em hotelaria, turismo e

desportos de aventura. A entrega das funções de enorme importância e responsabilidade, como o de alertar

para inconformidades nesta zona ecologicamente sensível, classificada como Reserva Biogenética, Sítio de

Interesse Comunitário (rede Natural 2000) e sítio Ramsar, a 2 vigilantes da natureza contratados pela Turistrela,