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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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de pessoal não docente às suas especificidades, independentemente da dotação máxima de

referência;

x) Criação de um mecanismo que permita às direções das escolas a rápida substituição de assistentes

operacionais de baixa prolongada (mais de 60 dias) ou que se tenham reformado ou falecido.

b) Em relação aos assistentes técnicos, a atribuição de uma dotação que tenha em conta a totalidade dos

estabelecimentos que integram o agrupamento de escolas e não apenas a escola sede.

Aprovada em 11 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 274.º da

Constituição, da alínea r) do artigo 11.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada

pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, eleger

para o Conselho Superior de Defesa Nacional o Deputado José Manuel de Matos Correia.

Aprovada em 25 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 1088/XIII/4.ª

CRIA E REGULA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Exposição de motivos

No final do ano de 2018 existiam mais de 25 mil Assistentes Operacionais (AO) a trabalhar no Serviço

Nacional de Saúde (SNS). São trabalhadores essenciais para o funcionamento do SNS; sem eles não seria

possível a prestação de cuidados de saúde. Apesar da sua importância para o SNS e para os utentes, a verdade

é que estes profissionais não são devidamente reconhecidos ou dignificados, não tendo sequer uma carreira

que reconheça a especificidade dos seus conteúdos funcionais na área da saúde e dos serviços de saúde.

As funções destes trabalhadores correspondem às que eram desempenhadas por Auxiliares de Ação Médica,

categoria profissional que no SNS foi extinta pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Tendo sido integrados na carreira de Assistente Operacional, os Auxiliares de Ação Médica viram-se

colocados numa categoria de carácter geral, não estando claramente definidos os conteúdos das suas funções,

nem a especificidade da sua atividade de cuidadores. Na verdade, o que está definido na lei está muito aquém

das funções que estes profissionais desempenham nas unidades de saúde do SNS.