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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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3. OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

4. CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social conclui que o Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª que

«regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde», apresentado pelo Deputado Único do PAN, que não

foi submetido a consulta pública, encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser debatido na

generalidade no Plenário.

Palácio de S. Bento, em 30 de janeiro de 2019.

A Deputada relatora, Joana Barata Lopes — A Vice-Presidente da Comissão, Wanda Guimarães.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, em reunião da Comissão de 30 de janeiro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª (PAN)

Título: Regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde.

Data de admissão: 16 de janeiro de 2019.

Comissão: Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), e Catarina R. Lopes e Pedro Pacheco (DAC). Data: 28 de janeiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Dispõe a exposição de motivos da presente iniciativa, da autoria do Deputado Único Representante do

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