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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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sobressair as conclusões do relatório. Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o

que prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio

à natalidade postas em prática pelo anterior Governo:

 Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de

rendimentos dos pais;

 Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

 Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono

aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;

 Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

 Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das «metas de Barcelona» para 2020;

 Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos;

 Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Assumimos também a ideia de que quem tem dois ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para

o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excecionalmente, em particular no momento da

reforma.

A introdução do fator de sustentabilidade está em ligação direta com o aumento da esperança média de vida

e a falta de renovação das gerações.

Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não

antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder

obter a reforma nesse momento.

Entendemos que quem teve dois filhos contribuiu para a sustentabilidade da Segurança Social, pelo que

dever-lhe-á ser reduzido o fator de sustentabilidade, aquando da reforma.

Na presente Legislatura, já apresentamos esta medida, mas a esquerda toda unida rejeitou-a.

Assim, conscientes da razão que nos assiste, voltamos a propor que o fator de sustentabilidade só seja

aplicado na percentagem de 50% ao requerente da pensão estatutária que tenha dois filhos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece que o fator de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao requerente

da pensão estatutária que tenha dois filhos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

O artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 64.º

Fator de sustentabilidade

1 – ................................................................................................................................................................... .

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