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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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segundo tipologias; aspetos de vulnerabilidade comuns às vítimas e impacto deste comportamento nas mesmas,

refletindo sobre o panorama existente em Portugal e assinalando necessidades atuais de investigação.

DE FAZIO, Laura – The legal situation on stalking among the European Member States [Em linha]. [S.l.:

s.n.], 2009. (European journal of criminal policy and research; 15). [Consult. 04 outubro 2014]. Disponível na

intranet da Assembleia da República: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=116741&img=2249&save=true>.

Resumo: Este artigo analisa as normas legais sobre stalking em vigor nos Estados-Membros da União

Europeia, no domínio civil e penal. Os países em causa são os seguintes: Reino Unido, Dinamarca, Bélgica,

Holanda, Alemanha, Malta, Áustria e Itália. Nos restantes países ainda não existe legislação específica de

criminalização do stalking. Em conclusão, a autora debruça-se sobre algumas vantagens e desvantagens da

legislação anti-stalking e apresenta sugestões para trabalho futuro, no sentido de melhorar a proteção das

vítimas de stalking.

LUZ, Nuno Miguel Lima da -Tipificação do crime de stalking no Código Penal português [Em linha]:

introdução ao problema: análise e proposta de lei criminalizadora. [S.l.]: Faculdade de Direito da

Universidade Católica Portuguesa, 2012. [Consult. 04 outubro 2014]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=116721&img=2173&save=true>.

Resumo: Nesta dissertação de mestrado forense, o autor aborda o fenómeno do stalking pretendendo

contribuir para uma proposta de norma baseada em construções legais, tendo em mente os limites

constitucionais quanto às linhas que definem a construção da lei penal. Num segundo plano, visa dar a conhecer

o problema que é o stalking definindo os seus aspetos essenciais. Por fim, analisa o direito comparado de

diversos países onde já existe legislação anti-stalking como é o caso dos Estados Unidos e no âmbito da União

Europeia, países como: a Dinamarca, o Reino Unido, a Bélgica, a Irlanda, a Holanda, Malta, Áustria, Alemanha

e Itália.

SANTOS, Bárbara Fernandes Rito dos – Stalking: parâmetros de tipificação e o bem-jurídico da

integridade psíquica. Coimbra: Almedina, 2017. ISBN 978-972-40-6733-9. Cota: RP: 12.06 – 67/2017.

Resumo: «A violência tem-se disseminado copiosamente na sociedade contemporânea e as políticas de

segurança pública não têm sido suficientemente eficazes para a enfrentar. Assim, em face dos novos contornos

das práticas criminosas e persistência dos infratores, há um crescente número de vítimas cujas agressões não

se restringem ao âmbito patrimonial ou contra a integridade física do indivíduo, atingindo também o seu estado

psicológico, suscetíveis de causar consequências irreparáveis. O universo normativo vigente, particularmente o

penal, exige um excecional esforço para se ajustar às necessidades emergentes do vacilante progresso

científico e tecnológico que marca o dia-a-dia do mundo contemporâneo. Esse imperativo fez com que o jurista,

especialmente o penalista, deixasse de ser apenas um intérprete da lei e passasse a dar sua contribuição para

a renovação da ordem legal. De notar que a presente obra foi realizada em momento anterior à criminalização

da perseguição, pela Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto.»

STALKING: abordagem penal e multidisciplinar [Em linha]. Coord. da Ação de Formação Plácido Conde

Fernandes. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013. (Ações de formação). ISBN 978-972-9122-30-9.

[Consult. 06 outubro 2014]. Disponível na intranet da Assembleia da República: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=116718&img=2327&save=true>.

Resumo: O referenciado documento surge na sequência de uma ação de formação dirigida a juízes e

magistrados do Ministério Público e outros profissionais forenses, tendo em vista «refletir, numa abordagem

multidisciplinar, sobre a real dimensão e caracterização do stalking (perseguição pessoal), com vista à

otimização dos procedimentos judiciários, incluindo o enquadramento penal e processual penal, mas também o

recurso a instrumentos de avaliação do risco rigorosos e meios de proteção da vítima adequados, com referência

ao seu necessário suporte processual-material».

Aborda ainda o stalking no quadro do direito europeu, Convenções do Conselho da Europa e jurisprudência

do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.