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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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insuficiente. Basta considerar que um foco de PSA pode surgir pela ingestão por parte de um javali de restos de

um piquenique confecionado com produtos cárnicos de uma região contaminada, levando a que uma família

que esteve em férias num dos países afetados, um camionista que daí provenha ou cidadãos destes países que

residam ou que trabalhem atualmente em Portugal e que regressem de umas férias possam ser agentes

transmissores da doença, atravessando milhares de quilómetros de zona livre de PSA.

Assim ocorreu recentemente, na sequência da comunicação oficial das autoridades belgas, confirmando

quatro casos de PSA em javalis no sul daquele País (a mais de 2.000 km do foco mais próximo), altura em que

a DGAV elevou o nível de alerta para prevenir a entrada do vírus em Portugal.

Também a Comissão Europeia (CE) em conjunto com os Estados-Membros (EM) afetados, tem

implementada uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos,

produtos e subprodutos, diferenciadas em função do nível de risco.

Em outubro de 2018 os comissários europeus Vytenis Andriukaitis (Saúde e Segurança Alimentar) e Karmenu

Vella (Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas) dirigiram uma carta conjunta aos ministros da agricultura e do

ambiente dos EM, alertando para a necessidade de controlo e erradicação da PSA na União Europeia (UE).

Na missiva, os comissários referem que o controlo e erradicação da PSA é uma alta prioridade para todos

os EM já que representa um risco sério para um sector importante da agricultura europeia e poderá ter

consequências negativas significativas a longo prazo na população de javalis no continente europeu.

Entre as várias medidas propostas pelos dois comissários destacam-se a coordenação política entre EM,

quer ao nível de medidas legislativas quer de cooperação técnica e científica, da parte dos sectores agrícola e

ambiental.

E dada a gravidade da situação, os comissários instam os EM a, com urgência, delinear estratégias para

redução e controlo a longo prazo da população de javalis em áreas que ainda não foram afetadas pela doença.

Estes conselhos foram reiterados e reforçados em dezembro de 2018, no comunicado emitido na sequência

da conferência sobre «Erradicação da Peste Suína Africana na UE e a gestão a longo prazo das populações de

javalis», promovida pela CE, em Bruxelas, com a participação de ministros e representantes da UE e instituições

nacionais, organizações da sociedade civil e associações.

No final da conferência Vytenis Andriukaitis admitiu que as práticas de caça são relevantes para a evolução

epidemiológica da doença e que o seu efeito sobre as populações selvagens deve ser considerado em qualquer

abordagem estratégica, mas voltou a instar todos os EM a envidar mais esforços para assegurar uma melhor

coordenação e cooperação, o mais rapidamente possível, de acordo com a legislação ambiental da UE, incluindo

os requisitos de proteção da natureza.

Mas há também um conjunto de zoonoses que necessita de atenção e acompanhamento permanente por

parte das autoridades. Entre elas, as mais graves que afetam o javali, designadamente, a tuberculose e a

triquinelose (ou triquinose), ambas doenças de notificação obrigatória e que poderão, embora em circunstâncias

remotas, contagiar o ser humano.

De acordo com dados da DGAV, entre 2011 e 2016 foram notificados aos serviços casos positivos de

carcaças contagiadas com tuberculose em 28% das jornadas de caça na região Centro e 12% no Alentejo,

sendo que cerca de 7% dos javalis abatidos eram portadores de doença após as respetivas confirmações

laboratoriais.

Em 2018, na sequência da deteção de triquinelose em javalis abatidos em Trás-os-Montes, a DGAV publicou

o Edital n.º 2, de 18 de outubro, reforçando a necessidade de «implementação de medidas específicas de

proteção da saúde pública na área afetada», e da «continuidade de aplicação medidas de vigilância e de

proteção da saúde pública para redução do risco de transmissão de triquinelose a todos os que consomem

carne de javali proveniente de áreas de risco, mesmo nos casos em que as peças de caça são destinadas a

consumo doméstico privado».

Recorde-se que o Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, determina que sempre que se pretenda

colocar no mercado peças de caça maior, estas devem ser encaminhadas para estabelecimento aprovado de

manipulação de caça selvagem para serem sujeitas a inspeção post-mortem por um Médico Veterinário Oficial,

mas as peças de caça maior destinadas a consumo doméstico privado não estão obrigadas a este procedimento.

Em novembro de 2016 o CDS-PP questionou o Governo, manifestando a sua preocupação com o controlo

da população de javalis. Em causa estavam, por um lado os prejuízos para determinadas culturas agrícolas, por