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13 DE MARÇO DE 2019

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Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis

n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar por 90 dias o prazo de funcionamento da

Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material

militar ocorrido em Tancos, por ser necessária audição de outros depoentes, para além dos já agendados

dentro do prazo, e para a elaboração do relatório final, não suscetível de acomodação dentro do prazo

inicialmente concedido.

Aprovada em 8 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.