O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 2019

35

doravante denominado por ECDU.

2 – A presente lei aplica-se também aos docentes contratados ao abrigo dos artigos 31.º, 32.º e 33.º do

ECDU e do artigo 12.º do ECPDESP.

Artigo 3.º

Aplicação da situação jurídica mais favorável

Aos docentes abrangidos pela presente lei aplica-se o previsto no n.º 7 do artigo 56.º da Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, na sua redação atual, desde que a sua aplicação seja mais favorável relativamente à aplicação

do previsto nos artigos 35.º-C do ECPDESP e 74.º-C do ECDU.

Artigo 3.º

Garantia das transferências das verbas

O Governo transfere para as instituições de ensino superior público as verbas necessárias para o

cumprimento do previsto da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 190/XIII/4.ª

QUE CRIA E REGULA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE SUPERVISÃO FINANCEIRA,

BEM COMO A FICHA DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO DE GÉNERO E OS RESPETIVOS

PARECERES

Exposição de Motivos

A crise financeira internacional, que teve início há uma década, e a crise das dívidas soberanas na área do

euro que se lhe seguiu mostraram fragilidades no funcionamento do sistema financeiro global, revelando

problemas em alguns dos maiores grupos financeiros a nível mundial.

As situações ocorridas com alguns bancos em Portugal não foram casos isolados na União Europeia ou no

Mundo, mas originaram prejuízos significativos para os clientes e trabalhadores daquelas instituições, bem

como para os portugueses, em geral, que indiretamente foram chamados, de diversas formas, a prestar apoio

financeiro aos bancos em dificuldade.

A crise financeira terminou, bem como a crise económica que lhe esteve associada, e o setor bancário

português está hoje mais sólido e mais capitalizado do que no início desta legislatura. Contudo, ainda se

sentem as repercussões de alguns casos ocorridos no setor bancário e que tardam em ser concluídos. Por

outro lado, o legado da crise está ainda bem presente e os níveis de crédito malparado continuam acima dos

registados antes da crise, deixando o sistema bancário exposto a vulnerabilidades.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
19 DE MARÇO DE 2019 11 Artigo 12.º Participação dos estudantes
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 12 Em 2015 foram publicados pela European Asso
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE MARÇO DE 2019 13 avaliação do ensino superior. Artigo 2.º <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 14 e) Da sua participação nas Comissões de Ava
Pág.Página 14