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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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setembro, e alterada pelas Lei n.os 2/2018, de 29 de janeiro, e 37/2018, de 7 de agosto;

h) À quinquagésima alteração ao RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e

alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de setembro, 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de

junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro, 201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de

28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007,

de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho, e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei

n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de

setembro, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de 26 de maio, e 71/2010, de 18 de

junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010, de 30 de dezembro, pela Lei

n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 88/2011, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro,

31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pelos

Decretos-Leis n.os 18/2013, de 6 de fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 114-A/2014, de 1 de agosto, 114-

B/2014, de 4 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os 16/2015, de 24 de fevereiro, e 23-

A/2015, de 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 89/2015, de 29 de maio, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, pelo

Decreto-Lei n.º 140/2015, de 31 de julho, pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

190/2015, de 10 de setembro, e 20/2016, de 20 de abril, pelas Leis n.os 16/2017, de 3 de maio, 30/2017, de 30

de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pelas Leis n.os 109/2017, de 24 de novembro,

35/2018, de 20 de julho, 71/2018, de 31 de dezembro, 15/2019, de 12 de fevereiro, e 23/2019, de 13 de

março;

i) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os

252/2003, de 17 de outubro, e 162/2009, de 20 de julho, que cria e regula o funcionamento do Sistema de

Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários;

j) À trigésima quinta alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99,

de 13 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2002, de 20 de março, 38/2003, de 8 de março,

107/2003, de 4 de junho, 183/2003, de 19 de agosto, 66/2004, de 24 de março, 52/2006, de 15 de março,

219/2006, de 2 de novembro, 357-A/2007, de 31 de outubro, e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º

28/2009, de 19 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, 49/2010, de 19 de maio,

52/2010, de 26 de maio, e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis

n.os 85/2011, de 29 de junho, 18/2013, de 6 de fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 29/2014, de 25 de

fevereiro, 40/2014, de 18 de março, 88/2014, de 6 de junho, e 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os

16/2015, de 24 de fevereiro, e 23-A/2015, de 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de julho, pela

Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 22/2016, de 3 de junho, e 63-A/2016, de 23 de

setembro, pelas Leis n.os 15/2017, de 3 de maio, e 28/2007, de 30 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 77/2017,

de 30 de junho, e 89/2017, de 28 de julho, e pelas Leis n.os 104/2017, de 30 de agosto, e 35/2018, de 20 de

julho;

k) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31-

A/2012, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 23-A/2015, de 26 de março, e 23/2019, de 13 de março, que

regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais

criadas noutro Estado-Membro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/24/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de

crédito;

l) À oitava alteração à Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011,

de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro,

5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 89/2017, de 21

de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro;

m) À primeira alteração aos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º

125/2014, de 18 de agosto;

n) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que no uso da autorização

legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores

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