Página 1
Terça-feira, 19 de março de 2019 II Série-A — Número 75
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a determinação de uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.
— Recomenda ao Governo a criação de um plano de emergência para o alojamento estudantil nas pousadas de juventude.
— Recomenda ao Governo a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior público.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 75
2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A DETERMINAÇÃO DE UMA DATA LIMITE PARA A TRANSFERÊNCIA
DO PRIMEIRO MONTANTE REFERENTE A BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Estabeleça dia 31 de dezembro como data limite para os serviços de ação social transferirem o primeiro
montante referente a bolsa de estudo para estudantes do ensino superior a quem foi deferido o pedido.
2 – Garanta a existência do quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo
seja cumprido escrupulosamente e com celeridade em todo o processo de análise e decisão.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
————
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O ALOJAMENTO
ESTUDANTIL NAS POUSADAS DE JUVENTUDE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretaria de Estado da Juventude
e do Desporto, efetue um levantamento pormenorizado sobre as pousadas de juventude, para aferir as que têm
capacidade para receber estudantes do ensino superior a partir do início do próximo ano letivo e preparar
intervenções rápidas ao nível da gestão e reabilitação de espaços que ainda não estejam preparados para o
efeito.
2 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reequacione o fundo financeiro
disponibilizado para os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior, utilizando-os na construção de
mais residências universitárias e implementando um mecanismo financeiro de emergência para todos os
estudantes deslocados que não encontrem oferta de alojamento nas residências universitárias.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
————
Página 3
19 DE MARÇO DE 2019
3
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA TABELA NACIONAL DE TAXAS E
EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
Apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e
emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, para efeitos de atos e serviços académicos,
com valores universais e inalteráveis pelas instituições de ensino superior, devendo, para tal, ser ouvidos o
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
Politécnicos e as associações de estudantes, de acordo com os seguintes critérios:
a) Os valores máximos fixados são válidos para todas as instituições de ensino superior público;
b) Os serviços académicos, cobrados atualmente aos estudantes e já integrados na propina não ficam
sujeitos a qualquer outro pagamento;
c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social ficam isentos de taxas e emolumentos;
d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.