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26 DE MARÇO DE 2019

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As Partes informar-se-ão mutuamente sobre a nomeação e a despedida de pessoal do respetivo Centro

Cultural e concluirão atempadamente os respetivos procedimentos, em conformidade com as leis e os

regulamentos em vigor da Parte que Recebe (artigo 8.º).

Qualquer controvérsia resultante da interpretação ou aplicação do presente Acordo será solucionada

amigavelmente, através de negociação entre as Partes, por via diplomática (artigo 12.º) e o Acordo

permanecerá em vigor por um período de cinco anos, renovável automaticamente por períodos sucessivos de

cinco anos. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Acordo mediante notificação, por escrito e

por via diplomática, com uma antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo do período de vigência

em curso (artigo 13.º).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relacionamento entre Portugal e a China tem vindo a ter incrementos muito positivos, alicerçado numa

uma amizade tradicional, o que tem permitido um aprofundamento das relações bilaterais entre os dois países

e a aproximação de pontos de vista em matérias importantes.

Portugal e a China, desde o estabelecimento das relações diplomáticas, no dia 8 de fevereiro de 1979, e

sobretudo desde o estabelecimento da Parceria Estratégica Global em 2005, têm vindo a construir uma

confiança política mútua crescentemente reforçada através da assinatura de Acordos de cooperação nos

setores da Economia e Comércio, Investimento, Energia, Finanças, Cultura, Educação, Ciência e Tecnologia,

Justiça, Transportes e Segurança, entre outros.

O ano de 2019 marcará o 40.º aniversário das relações diplomáticas Portugal-China. O reforço da Parceria

Estratégica Global Portugal-China com novos conteúdos corresponde aos interesses fundamentais dos dois

países e dos seus povos e contribuirá, certamente, para a garantia da paz, estabilidade, desenvolvimento e

prosperidade do mundo. É neste contexto que se insere o Acordo que aqui analisamos através do intercâmbio

cultural entre os povos para reforçar o desenvolvimento das relações bilaterais, nomeadamente a cooperação

nas áreas de cultura, educação, turismo, desporto, entre outras.

Após a recente visita do Presidente chinês, Xi Jinping, a Portugal ficou decidido que para celebrar os 40

anos das relações diplomáticas entre Portugal e a China, serão realizados, de maneira recíproca, festivais

culturais nos dois países, em 2019 e as duas partes concordaram em dar apoio ao estabelecimento recíproco

de Centros Culturais, fazendo com que estes desempenhem um papel positivo na promoção do conhecimento

mútuo entre os dois povos.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

85/XIII/4.ª – Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o

Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, em 9 de outubro de 2016.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 85/XIII/4.ª, que visa aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a

República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim,

em 9 de outubro de 2016, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.