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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Estes docentes, uma vez que não são considerados como tal, não foram abrangidos por nenhum dos

processos de vinculação extraordinária nem pela «norma-travão», apesar de lecionarem há muitos anos na

mesma área disciplinar, alegadamente por não terem grupo de recrutamento.

Importa, por isso, responder a esta legítima e antiga reivindicação que muito contribuirá para o combate à

precariedade e para a valorização destas áreas curriculares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um grupo de recrutamento na área do teatro

2. A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de

Teatro nas escolas básicas e secundárias.

Assembleia da República, 2 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2088/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DRAGAGENS, EPE

De acordo com o fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) tem a atribuição de assegurar a realização de

dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade dos portos na área de jurisdição da DOCAPESCA.

Por esta razão a DGRM tem a seu cargo a responsabilidade da realização destas dragagens de norte a sul

do País num número considerável de portos, dos quais se destacam entre os vários casos críticos as barras de

Esposende, Póvoa do Varzim e Vila do Conde frequentemente condicionadas à navegação devido às condições

de assoreamento aí verificadas, sem deixar de referir as necessidades permanentes de dragagens de

manutenção da grande maioria dos restantes portos e barras, bem como, em zonas lagunares e estuários onde

é necessário assegurar a navegabilidade das embarcações.

A manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, nomeadamente aos portos de pesca e portos

comerciais, é fundamental para garantir a segurança das embarcações e das suas tripulações, situação que

infelizmente não tem estado acautelada em todos os portos nacionais, sendo recorrentes os acidentes com

embarcações, por vezes com vítimas mortais, ou em alternativa, as imposições de inatividade prolongadas no

tempo com os consequentes prejuízos gravosos quer para a manutenção da atividade piscatória e rendimento

dos pescadores, quer para as atividades relacionadas com o transporte de mercadorias e passageiros.

O assoreamento e as indispensáveis dragagens para manterem a navegabilidade necessitam de um plano

de intervenção permanente, sendo, por isso, fundamental dotar o Estado de capacidade de intervenção

continuada nesta matéria.

Cabe também realçar que a atual dependência do Estado face aos operadores privados para executar os

trabalhos de dragagem, fundamentais para o adequado funcionamento do acesso a portos e barras, restringe e

condiciona fortemente a gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção programada e permanente

e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, situação que seria invertida com a criação e

operacionalização de uma empresa pública de dragagens que contribuiria para uma «verdadeira economia do

mar».

A falta de esclarecimentos quanto ao plano plurianual de dragagens e respetivo cronograma de execução e

a recusa na dotação de capacidade do Estado em intervir de forma célere e eficaz na resolução dos problemas

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