O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

180

tenham impactos fortes, culminando na realização de verbas substanciais e relevantes para fazer face a

situações de crise.

Os portugueses, assim, sempre que são chamados a apoiar, nunca viram as costas e subscrevem ações

sociais que vão de encontro à mitigação de situações de emergência, por razões catastróficas de ordem

natural ou outras.

As campanhas humanitárias nacionais e internacionais revestem-se de vários formatos, desde os apelos à

entrega de géneros diversos até a campanhas por via de linhas telefónicas cujo valor gerado reverte para a

causa em concreto.

A dimensão das campanhas de angariação de fundos via telefone é fomentada pelo caracter nacional que

as mesmas se revestem quando difundidas pelos órgãos de comunicação social.

Neste âmbito, temos artistas, órgãos de comunicação social, entidades de telecomunicações e agentes

diversos que, de forma solidária, promovem a solidariedade fazendo apelos ao telefonema como forma de

contribuição.

Sabemos que vários dos montantes angariados nestas campanhas ascendem aos milhões de euros.

Contudo, o regime legal vigente determina a sujeição a IVA daqueles serviços telefónicos, pelo que os

portugueses veem que parte significativa da sua contribuição solidária tem afinal como destino os cofres gerais

do Estado e não o apoio às vítimas da tragédia que eles pretenderam apoiar.

A entrega ao Estado, como receita geral, da parte correspondente ao IVA, subverte assim o carácter

solidário das campanhas solidárias, fazendo da administração central uma beneficiária direta de valores que

deveriam reverter inteiramente para as vítimas em questão.

Sem prejuízo de uma ponderação mais ampla da tributação de ações solidárias como serviços telefónicos

ou eventos culturais e artísticos, é possível ao Estado e ao Governo corrigir esta perplexidade e perversão.

Com efeito, a receita fiscal gerada com estes esforços solidários é uma receita não prevista, como são as

catástrofes que os justificaram. Assim, pode entender-se que o Governo não tem obstáculo legal à canalização

do montante correspondente àquela receita fiscal extraordinária e pontual.

Mais, o Governo pode e deve canalizar o montante daquela receita fiscal para o fim desejado pelos

portugueses que participaram nos esforços solidários. Já na sequência da tragédia dos incêndios do verão de

2017 o PSD fez o mesmo apelo nacional ao Governo. Considerando a recente tragédia decorrida em

Moçambique por via da passagem do ciclone Idai, bem como outras situações de crises humanitárias, e uma

vez que se encontram atualmente a decorrer campanhas por via de linhas de apoio solidárias que revestem os

pro formas supracitados, urge tomar ações para que o Estado acompanhe o objetivo solidário e humanista das

referidas campanhas de angariação de fundos.

Agora que uma dramática tragédia natural assolou o povo de Moçambique justifica-se plenamente

semelhante apelo. Sem prejuízo dos esforços do Estado Português já em curso, deve o Governo destinar a

receita extraordinária de IVA provenientes daqueles esforços de solidariedade a uma ajuda extraordinária ao

apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas em Moçambique.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao governo que:

– face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação de

fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente a receita de IVA gerada por aquelas campanhas

telefónicas em medidas de apoio às vítimas e recuperação das zonas afetadas na sequência da tragédia da

passagem do Idai em Moçambique.

Assembleia da República, 5 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Liliana Silva — António Leitão Amaro —

Carlos Alberto Gonçalves — Ângela Moreira — Carlos Páscoa Gonçalves — José Cesário — Paula Teixeira

da Cruz — Paulo Neves — Ricardo Baptista Leite — Rui Silva — Sérgio Azevedo.

———

Páginas Relacionadas
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 142 Regime Geral das Infrações Tributár
Pág.Página 142
Página 0143:
5 DE ABRIL DE 2019 143 Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Part
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 144 no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Respeita,
Pág.Página 144
Página 0145:
5 DE ABRIL DE 2019 145 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 185/X
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 146 de serviços de promoção de segurança e saú
Pág.Página 146
Página 0147:
5 DE ABRIL DE 2019 147 de aplicação à Administração Pública, o que veio a ser feito
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 148 dia 28 de abril como o «Dia Nacional de Pr
Pág.Página 148
Página 0149:
5 DE ABRIL DE 2019 149  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 150 Neste sentido, a Diretiva 89/391/CE, relat
Pág.Página 150
Página 0151:
5 DE ABRIL DE 2019 151 regulamentação própria (podendo ser adaptada, com fundamento
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 152 As infrações em matéria de segurança e saú
Pág.Página 152
Página 0153:
5 DE ABRIL DE 2019 153 Safety (Consultation with Employees) Regulations 1996. As co
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 154 Governo não informa se procedeu a consulta
Pág.Página 154
Página 0155:
5 DE ABRIL DE 2019 155 Resumo: A autora procede ao enquadramento jurídico da matéri
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 156 tendo como base os pontos fortes e fracos
Pág.Página 156
Página 0157:
5 DE ABRIL DE 2019 157 para a população residente na freguesia de Montenegro. Em su
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 158 com a posição expressa pelo GP PS que fez
Pág.Página 158
Página 0159:
5 DE ABRIL DE 2019 159 5 –O Projeto de Resolução n.º 2043/XIII e o Projeto de Resol
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 160 É de extrema importância a erradicação dos
Pág.Página 160
Página 0161:
5 DE ABRIL DE 2019 161 suprir necessidades de financiamento da mesma magnitude. Obv
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 162 2.3. Decisões de aquisição e alienação de
Pág.Página 162
Página 0163:
5 DE ABRIL DE 2019 163 foi este o argumento apresentado por Paulo Portas em 2014 pa
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 164 Assembleia da República, 3 de abril
Pág.Página 164
Página 0165:
5 DE ABRIL DE 2019 165 2 – O Hospital de São João, no Porto, ainda não tem os farma
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 166 Araújo Novo — António Carlos Monteiro — Pa
Pág.Página 166
Página 0167:
5 DE ABRIL DE 2019 167 4. Assegure a aquisição, por parte de todas as cantinas e ba
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 168 Ao abrigo das disposições constitucionais
Pág.Página 168
Página 0169:
5 DE ABRIL DE 2019 169 Este suplemento consubstancia uma forma de compensar os trab
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 170 Todas estas medidas são «soluções de emerg
Pág.Página 170
Página 0171:
5 DE ABRIL DE 2019 171 Com quase três décadas, as instalações da Escola Básica Dr.
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 172 económica de grupos multinacionais, a que
Pág.Página 172