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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1393/XIII/3.ª

(URGÊNCIA NA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO, DESPOLUIÇÃO E

VALORIZAÇÃO DOS RIOS ANTUÃ, UL, ÍNSUA E CAIMA)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

Sobre a discussão do Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda

a um conjunto de ações com vista à despoluição do rio Antuã, rios Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira

de Azeméis, do Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a intensificação

de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de ação para

limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima, do Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3 (BE) – Recomenda ao Governo

que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas

envolventes, e do Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) – Urgência na implementação de

medidas para a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima.

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 12 de fevereiro

de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto

de ações com vista à despoluição do rio Antuã, rios Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira de Azeméis.

2 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 23 de

fevereiro de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a

intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de

ação para limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima.

3 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 2 de março de

2019, o Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3 (BE) – Recomenda ao Governo que tome medidas para a

despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas envolventes.

4 – Os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar, em 8 de março

de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) – Urgência na implementação de medidas para

a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima.

5 – Os projetos de resolução baixaram à Comissão nos dias 14 de fevereiro de 2018, 28 de fevereiro de

2018, 6 de março de 2018 e 9 de março de 2018, respetivamente.

6 – As quatro iniciativas foram discutidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) realizada em 10 de abril de 2019, na ausência do PEV que prescindiu da sua discussão.

7 – Intervieram, apresentando as iniciativas dos respetivos Grupos Parlamentares, a Senhora Deputada

Helga Correia (PSD), o Senhor Deputado João Almeida (CDS-PP) e a Senhora Deputada Maria Manuel Rola

(BE), tendo o Grupo Parlamentar de Os Verdes prescindido de apresentar a iniciativa.

8 – A Senhora Deputada Helga Correia (PSD) referiu que os problemas de poluição dos rios Antuã, Ul e

Caima não são recentes, e que ao longo dos últimos anos têm sido várias as denúncias quanto ao aparecimento

de focos de poluição. Mencionou, ainda, que apesar de o Município encetar várias diligências com vista à

preservação do ecossistema e manutenção do nível de controlo e qualidade da água dos rios, não tem sido

possível mantê-lo nos níveis ambientais aceitáveis. Por os esforços locais continuarem a ser insuficientes, o

Grupo Parlamentar do PSD, entende ser necessário recomendar ao Governo a identificação das situações mais

problemáticas, a apresentação de medidas concretas de prevenção e dissuasão de práticas ilícitas, a

intensificação das ações de fiscalização e vigilância, o levantamento e verificação das condições de

licenciamento e de laboração de todas as atividades cuja laboração implique a descarga de efluentes para as

linhas de água, e a implementação de um plano de ação para a limpeza destas linhas de água.