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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Artigo 80.º

Ligas profissionais

As ligas profissionais constituídas nos termos da lei podem exercer, por delegação, os poderes que na

presente lei são cometidos às federações desportivas, nos termos que sejam estabelecidos no contrato a que

se refere o artigo 23.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 81.º

Regulamentação

As normas de execução regulamentar da presente lei são estabelecidas por portaria do membro do

Governo responsável pela área do desporto.

Artigo 82.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.

ANEXO

[Revogado].

ANEXO I

(a que se refere o artigo 29.º-D)

Mapa de cargos de dirigentes

Designação dos cargos dirigentes

Qualificação dos cargos dirigentes

Grau Número de

lugares

Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal

Direção superior 1.º 1

Diretor executivo da Autoridade Antidopagem de

Portugal Direção intermédia 1.º 1

———

PROPOSTA DE LEI N.º 195/XIII/4.ª

APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

Exposição de Motivos

O reconhecimento e a solidariedade para com os aos antigos combatentes pelo serviço prestado à pátria

nas campanhas militares entre 1961-1975, e outras missões que se seguiram, é um dever do Estado

português. O estatuto do antigo combatente representa a expressão desse dever, que é da mais elementar

justiça, perante os militares que combateram com coragem, lealdade, abnegação e sacrifício, em vários