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17 DE ABRIL DE 2019

35

a) Denominação e duração do fundo, bem como identificação da decisão de concessão do registo prévio,

se aplicável;

b) Identificação da sociedade gestora;

c) As características dos créditos, ou das categorias homogéneas de créditos, ou, no caso de operações de

titularização sintética, dos instrumentos de transferência de riscos, que integram o fundo, assim como o regime

da sua gestão, designadamente se estes serviços são prestados pelo fundo, através da sociedade gestora, pelo

cedente ou por terceira entidade idónea;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Remuneração dos serviços da sociedade gestora, respetivos modos de cálculo e condições de cobrança,

bem como quaisquer outras despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo;

j) Deveres da sociedade gestora;

l) ....................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – As alterações ao regulamento de gestão relativamente às informações previstas nos n.os 2 e 3 são

comunicadas previamente à CMVM e tornam-se eficazes no prazo de 15 dias a contar da referida comunicação,

desde que a CMVM não se oponha no prazo referido.

8 – As alterações ao regulamento de gestão resultantes da realização de novas emissões de unidades de

titularização são comunicadas à CMVM e tornam-se eficazes na data da comunicação, desde que os valores

mobiliários a emitir sejam fungíveis com alguma das categorias de valores mobiliários anteriormente emitidos

pelo fundo.

Artigo 31.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – As entidades cedentes podem adquirir unidades de titularização de fundos para os quais hajam

transferido créditos ou os respetivos riscos, nomeadamente para cumprimento dos seus deveres de retenção

de risco.

Artigo 35.º

Negociação

As unidades de titularização de fundos de titularização de créditos podem ser admitidas à negociação em

mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado.

Artigo 36.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As contas dos fundos são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro e devem ser

certificadas por auditor que não integre o conselho fiscal da sociedade gestora.

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