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3 DE MAIO DE 2019

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recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três

anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.

Através do Aviso n.º 1088/2017, de 26/01/2017, foi aberto um concurso para escrivães auxiliares ou

técnicos de justiça auxiliares, no qual se previa que podiam ser opositores «a) Licenciados em Direito ou

Solicitadoria, que tenham completado – nas secretarias dos Tribunais, nos serviços do Ministério Público ou

em equipas de recuperação processual – o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central

(PEPAC) e obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores, considerando-se completo o

estágio que tenha tido a duração efetiva de um ano (para efeitos de contagem do período efetivo de estágio

são considerados os dias de faltas justificadas, de dispensa e de suspensão do contrato, desde que não

ultrapassem 10 dias úteis)». A solução, na prática, traduzia-se na valorização da experiência de quem

completasse um ano de estágio nos tribunais e possibilitou a entrada de estagiários PEPAC na Administração

Pública.

No entanto, se atentarmos no Aviso n.º 2663/2019, de 18 de fevereiro, que procedeu à abertura de

concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das

carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça não foi adotado o mesmo critério. A abertura deste concurso

levantava várias dúvidas aos estagiários PEPAC, desde logo pelo facto de a sua experiência não ser

valorizada. Por outro lado, contraria o entendimento de que não satisfaziam necessidades permanentes e de

que inexistia falta de pessoal quando, na realidade, a contratação é feita precisamente para os lugares

ocupados por aqueles.

Ao não ser prevista esta previsão de valorização da experiência, perde-se uma oportunidade de poder

integrar um conjunto de estagiários PEPAC que poderiam ver a sua experiência valorizada e, sendo o caso, a

sua situação regularizada.

O Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, veio «proceder à harmonização e clarificação dos procedimentos

que permitam ultrapassar os constrangimentos verificados na aplicação do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de

novembro, contribuindo para a melhoria da execução do PEPAL e continuando uma longa experiência com

resultados positivos na administração local». Com este diploma, fica explícita a intenção do Governo de

manter o Programa PEPAL e de reforçar o apoio a estes programas.

Na mesma data da publicação do referido diploma, no dia 10/04/2019, no âmbito de audição regimental do

Ministro da Administração Interna, na 11.ª comissão, foi anunciada a abertura dos 2100 estágios PEPAL, e a

disponibilização de uma verba de 18,5 milhões de euros para esse efeito.

Ora, tendo sido constatado que existem necessidade permanentes de pessoal na administração local,

necessidades que estão ou estiveram, em alguns casos ilicitamente, a ser supridas por estagiários e outros

trabalhadores com vínculos precários e inadequados, importa que estes profissionais, assim como aqueles

que participaram em outros Programas de Estágios, PEPAC e PEPAL, vejam valorizada a sua experiência no

âmbito dos procedimentos concursais e bolsas de recrutamento abertos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

O Governo aprove legislação própria que determine que os procedimentos concursais públicos ou as

bolsas de recrutamento abertas, promovidas pela Administração Pública ou pela Administração Local, deverão

valorizar a experiência e avaliação de opositores ao concurso que tenham participado em Programas de

Estágios PEPAC ou PEPAL.

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Maria Manuel Rola — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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