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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2140/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE LANCE O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR

DE SAÚDE DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

A Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico do Setúbal (IPS) foi criada em 2000. Desde

então tem desenvolvido uma atividade reconhecida na formação de cursos na área da saúde. Atualmente a

ESS leciona os cursos de licenciatura de acupuntura, enfermagem, fisioterapia e terapia da fala; as pós-

graduações de enfermagem no trabalho e saúde sexual e reprodutiva: mutilação genital feminina e mestrados

de enfermagem, enfermagem perioperatória e fisioterapia em condições músculo-esqueléticas.

Foi muito importante a criação da ESS na península de Setúbal, pelo seu contributo no alargamento de

oferta no ensino superior e na formação de mais jovens nas áreas da saúde, absolutamente fundamentais

para o país, considerando inclusivamente as necessidades do Serviço Nacional de Saúde.

No entanto a criação da ESS não foi acompanhada das condições para o seu funcionamento. Apesar de

funcionar há quase 20 anos, a ESS não dispõe de instalações próprias.

A ESS funciona provisoriamente nas instalações da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS, o

que naturalmente não garante as com condições adequadas para o seu funcionamento, criando

constrangimentos diários aos estudantes, funcionários e docentes. Funciona em instalações que não foram

projetadas, nem têm em conta as necessidades e especificidades da lecionação dos cursos na área da saúde.

O Grupo Parlamentar do PCP tem questionado os sucessivos Governos sobre a necessidade de

construção das instalações para ESS, de forma a assegurar as condições adequadas para o seu

funcionamento e para potenciar, valorizar e qualificar o seu projeto pedagógico e científico.

Os vários Governos até ao momento não tomaram qualquer medida com vista à construção das

instalações da ESS. Questionámos também o atual Governo minoritário do PS no âmbito do processo de

especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019, mas mais uma vez o Governo não

assumiu qualquer compromisso com a concretização deste importante investimento, referindo somente que

cada situação tem de ser avaliada caso a caso.

É inaceitável que passados quase 20 anos, os anteriores Governos e que o atual Governo continue a

empurrar o processo para em frente, sem dar a resposta necessária. A não construção das instalações para

alojar a ESS evidencia a falta de vontade política de sucessivos Governos para investir no ensino superior

público.

Não há qualquer justificação para que não se mobilize o investimento, através que permita o lançamento do

processo tendente à construção das instalações da ESS.

O IPS mantém a intenção de construção das instalações da ESS. Para isso é necessário assegurar os

recursos financeiros através do Orçamento do Estado.

Enquanto se mantiver a obsessão pelo défice, não se realizam os investimentos absolutamente

estratégicos para o desenvolvimento do nosso País, como é exemplo a necessidade de construção das

instalações da Escola Superior de Saúde, essenciais para pôr termo às limitações hoje existentes e para o

desenvolvimento da própria escola no plano pedagógico, técnico e científico, pelo que significa de contributo

para qualificar o ensino aí ministrado.

Há muito que a comunidade académica reivindica a construção das instalações da Escola Superior de

Saúde no Instituto Politécnico de Setúbal. No sentido de contribuir para a resolução do problema identificado o

Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo, que no âmbito das suas atribuições e competências,

inicie o processo de construção da Escola Superior de Saúde no Instituto Politécnico de Setúbal.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que no âmbito das suas atribuições e competências, com o objetivo de qualificação do ensino e