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3 DE MAIO DE 2019

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a) Criação, inicial e em regime experimental, de quatro bolsas, a serem localizadas nas áreas de Trás-os-Montes, Minho, Beira Litoral e Zona do Pinheiro, focadas nos mercados do eucalipto, pinho e

principais madeiras nobres nacionais;

b) O suporte logístico e administrativo das bolsas é assegurado pelos serviços do ICNF;

c) As bolsas terão, pelo menos, uma sessão mensal;

d) As empresas de comércio de madeira e da indústria com volume anual de negócios superior a 500 mil euros farão, obrigatoriamente, as suas transações através das bolsas, exceto para a produção

decorrente de explorações próprias ou arrendadas;

e) Toda a informação decorrente do comércio de madeira através das bolsas será integrada no Sistema Simplificado de Cotações de Mercado dos Produtos Florestais.

d) Criar os mecanismos necessários para tornar obrigatório o reporte dos preços da madeira para o

domínio privado para a integração dos mesmos no Sistema Simplificado de Cotações de Mercado dos

Produtos Florestais.

e) Criar um Grupo de Trabalho sob tutela do ICNF que desenvolva os estudos necessários para que em

cada semestre (como início em janeiro de 2020) seja fixado um limiar mínimo para o preço de material

lenhoso, por área de PROF e por espécie, como forma de proteção dos pequenos e médios produtores

florestais.

f) Assegurar a apresentação semestral, com envio de relatório à Assembleia da República, dos resultados

obtidos pela Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, integrando pelo menos

a informação relativa a:

a) Planos de Ação estabelecidos trimestralmente

b) Número de Parques de Receção de Madeira criados, sua localização, quantidade de madeira

rececionada em cada parque e sua categoria (serração ou trituração),

c) Número de produtores que colocaram a madeira nos Parques de Receção de Madeira por categoria

de produto (serração ou trituração) e respetivo valor pago.

g) Criar uma estrutura de comercialização de madeira com participação maioritária do Estado e aberta à

participação de associações de produtores destinada a:

a) Proceder à comercialização dos produtos florestais das matas públicas, dos pequenos e médios

produtores florestais e de baldios, desempenhando um papel regulador dos preços do material

lenhoso;

b) Garantir a abertura de, pelo menos, um parque público de receção de madeira em cada distrito,

capaz de responder às solicitações de pequenos e médios produtores florestais assegurando uma

remuneração justa à produção.

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Carla

Cruz — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Ana Mesquita —

Duarte Alves — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa.

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