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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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eleitoral para os 16 anos nos 47 Estados-Membros da organização, assente no facto de as atuais tendências

demográficas acarretarem o tremendo risco de envelhecimento da população, marginalizando-se os jovens

«ao concentrar o debate eleitoral em questões que dizem respeito sobretudo às pessoas idosas», evolução

que «poderia pôr em perigo a estabilidade da democracia numa altura em que a coesão social é mais

necessária que nunca» (palavras do deputado sérvio Milos Aligrudic – redator do texto).

De acordo com o relatório, esta medida afigura-se como fundamental no combate ao abstencionismo que

tem subido, sem exceção, em toda a Europa, em particular na faixa etária dos 18-24 anos, demonstrando os

estudos que sustentam o explicitado relatório que «quanto mais os jovens esperam para participar na vida

política, menos se envolvem na idade adulta».

3.2. Comissão Europeia

Por outro lado, o Portal Europeu da Juventude (que corresponde a uma iniciativa interinstitucional da União

Europeia da responsabilidade da Comissão Europeia) traz à colação na respetiva página a campanha

organizada à escala europeia pelo Fórum Europeu da Juventude (European Youth Forum) no sentido do

alargamento do direito de voto aos jovens a partir dos 16 anos3.

Assente numa plataforma online e centrada nos países abarcados pela União Europeia e nas Nações

Unidas, o European Youth Forum tem desenvolvido campanhas a favor desta reivindicação pretendendo que o

voto aos 16 anos seja disseminado pelos vários países europeus. Uma das suas grandes conquistas foi uma

resolução adotada pelo Conselho da Europa em Junho de 2011 em que se apela à criação de «condições

para a participação dos jovens na vida cívica», e à «investigação da possibilidade de baixar a idade de voto

para os 16 anos em todos os países e em todas as eleições».

Além do facto de os jovens de 16 anos serem chamados a tomar decisões importantes sobre a sua vida na

maioria dos países europeus, e na maioria pagarem impostos quando trabalham ou poderem ser

criminalmente imputáveis, o European Youth Forum aponta como razão para esta reivindicação o atual «défice

demográfico e democrático» que coloca em desvantagem os jovens europeus. «Os jovens deveriam poder ser

melhor representados e deveria ser-lhes dada a oportunidade de participarem completamente na sociedade

expressando a sua opinião nas eleições», diz Giuseppe Porcaro, ex-Secretário-Geral.

3.3. Parlamento Europeu

Esta problemática foi também levada a discussão no Parlamento Europeu, pela mão de um relatório em

que os correlatores são dois eurodeputados das duas maiores famílias políticas da União Europeia – estes

consideram «altamente desejável», numa ótica de harmonização da idade mínima dos eleitores para os 16

anos, de modo a aumentar a equidade eleitoral entre todos os cidadãos da União, constituindo esta uma

medida entre as recomendações4 apreciadas em finais de 2015.

O relatório em apreço sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia que preconiza a introdução da

votação eletrónica e recomenda a harmonização da idade mínima dos eleitores para os 16 anos nas eleições

europeias, foi aprovado com 315 votos a favor, 234 contra e 55 abstenções.

A Eurodeputada polaca do grupo do Partido Popular Europeu, Danuta Hübner, e o Eurodeputado alemão

do grupo dos Socialistas Europeus, Jo Leinen (relatores) criticam as discrepâncias verificáveis nas 28 leis

eleitorais da União Europeia, especificando a idade mínima para votar que «varia de 16 a 18, devido às

tradições constitucionais e eleitorais divergentes nos Estados-Membros».

A Eurodeputada sustenta que apenas desta forma se poderia «proporcionar aos cidadãos da União a

igualdade de votação real». Ademais, faria com que se evitassem discriminações «na área mais fundamental

da cidadania, ou seja, o direito de participar no processo democrático».

3 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia (2015/2035(INL)), passível de verificação em https://www.youthforum.org/vote-16 . 4 Disponível em http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-8-2015-0286_PT.html.