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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais

escolares, garantindo a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória no ensino público.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto

Os artigos 2.º, 5.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto,

que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos

didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve

obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares em toda a escolaridade obrigatória;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Garantir a distribuição gratuita a todos os estudantes na escolaridade obrigatória;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Compete ao Governo a disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os estudantes

que frequentem a escolaridade obrigatória, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da

educação a definição dos procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e

reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos serem reutilizados na mesma escola ou em

qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo o seguinte:

a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim de cada ano letivo,

à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano;

b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente

às quais pretendam realizar exame nacional até ao fim do ano de realização do mesmo.

Artigo 28.º

Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos

1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as

famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso recursos formalmente adotados.