O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MELHORES CONDIÇÕES DE CRÉDITO AO FINANCIAMENTO DA

LIMPEZA FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Cumpra rigorosamente o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2018, de 10 de abril, sobre o

procedimento de acesso à linha de crédito, financiando operações de limpeza florestal, por parte das câmaras

municipais, mesmo antes da realização das despesas.

2 – Defina as condições em que os municípios podem ser desobrigados do reembolso devido por despesas

com limpeza de terrenos cujos proprietários têm comprovada insuficiência económica.

3 – Promova e dinamize estas operações de financiamento.

4 – Reavalie, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as necessidades dos

municípios e atualize o montante a disponibilizar em novas linhas de crédito ao reordenamento e limpeza

florestal.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Tomé e

Príncipe, entre os dias 27 a 30 de maio, a convite do seu homólogo santomense, para participar nas

Comemorações do Centenário da Confirmação da Teoria da Relatividade Geral de Albert Einstein, que se

realizarão na ilha do Príncipe, fazendo no regresso escala em Cabo Verde.

Aprovada em 15 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À COSTA DO MARFIM

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, entre

os dias 10 a 15 de junho: