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5 DE JUNHO DE 2019

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REINO UNIDO

O modelo de supervisão adotado enquadra-se no modelo dualista de supervisão designado como «Twin

Peaks»54, sendo de relevar que, no período prévio a 2008, verificava-se um modelo tripartido55 que tendeu

para um modelo de supervisão única, e que posteriormente migrou para a existência de uma instituição de

supervisão prudencial e uma instituição de supervisão comportamental, verificando uma lógica de

transversalidade aplicável a todo o setor financeiro. Decorrente desta opção de supervisão dualista, verifica-se

atualmente a existência de uma instituição de supervisão prudencial e outra de supervisão comportamental,

sendo que ambas possuem poderes transversais a todo o setor financeiro.

O Prudential Regulation Authority (PRA) é responsável pela Regulação Prudencial e de Supervisão de

entidades bancárias, sociedades de crédito, cooperativas de crédito e sociedades de investimentos, com as

regras definidas nos termos do Regulamento do PRA. Relativamente à Supervisão Microprudencial Bancária,

o Reino Unido atribuiu a uma entidade específica integrada no Bank of England.

A entidade responsável pela Supervisão Comportamental é a Financial Conduct Authority (FCA)56. Esta

autoridade viu alargadas as suas competências e responsabilidades ao nível da concorrência no setor

financeiro, nomeadamente os requisitos de qualificação das várias categorias de colaboradores das

instituições financeiras, a par com a Competition and Market Authority (CMA).

Relativamente à aplicação de Medidas de Resolução, o Reino Unido atribui ao Bank of England,

competências em matéria de adoção de medidas de resolução enquanto autoridade nacional de resolução,

contudo, importa relevar que o exercício desses poderes é realizado em cooperação e consulta da PRA, a

FCA e o HM Treasury57.

No que toca à Supervisão Macroprudencial, verifica-se a designação do Financial Policy Committee

(FPC)58, com uma composição mais abrangente59, incluindo autoridades de supervisão e representantes do

Governo com responsabilidade em matéria de supervisão Macroprudencial. Este Comité, pese embora estar

integrado no Banco de Inglaterra, verifica uma composição distinta e alargada, face aos outros órgãos do

Banco Central britânico.

A transposição das temáticas em apreço para a legislação britânica, nos termos da transposição para o

direito nacional das Diretivas Comunitárias, foi efetuada através dos seguintes diplomas:

1. Diretiva 2009/138/CE (Solvência II), que foi transposta através dos seguintes diplomas:

 Prospectuses Act 2005 (Amendment) Regulations 2015;

 Financial Services (Insurance Companies) (Solvency 2 Directive).

2. Diretiva 2013/36/EU (CRD IV), que foi transposta através dos seguintes diplomas:

 The Capital Requirements Regulations 2013 (SI 2013 N.º 3115);

 The Capital Requirements (Country-by-Country Reporting) Regulations 2013 (SI 2013 N.º 3118);

 The Financial Services an Markets Act 2000 (Qualifying EU Provisions) (n.º 2) Order 2013 (SI 2013 N.º

3116);

 The Capital Requirements (Capital Buffers and Macroprudential Measures) Regulations 2014 (SI 2014

N.º 894).

3. Diretiva 2014/59/EU (DRRB), que foi transposta através dos seguintes diplomas:

 Financial Services and Markets Act 2000;

54 Sendo que a prática do período anterior a 2008 era a de um modelo de supervisão assente num Supervisor Único. 55 Três reguladores setoriais. 56 A componente seguradora é regulada por esta autoridade e pelo The Pensions Regulator (TPR). 57 Ministério das Finanças. 58 Criado em 2013, como parte integrante da nova metodologia de regulação do setor financeiro e que visa a promoção da estabilidade financeira. É possível a Consulta das suas Comunications guidances e do Conflicts of interest code of practice. 59 13 Membros, sendo 6 dos quais staff senior do Banco Central, o Chief Executive da FCA, 5 peritos independentes e um elemento do Ministério das Finanças (sem direito a voto).

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