O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 2019

5

– N.º 7 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade.

 Artigo 20.º

– Alínea g) do n.º 1 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, com proposta oral

de divisão em duas alíneas, a saber «Presidente e vice-presidente de câmara municipal» e «Membro dos órgãos

executivos das autarquias locais, em regime de permanência ou em regime de meio tempo», e consequente

renumeração das alíneas e remissões para estas – aprovada, por unanimidade;

– Alínea g) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição – prejudicada;

– Alínea h) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição, com a correção do termo

«e» por «ou» e a eliminação, por proposta oral do PCP, da expressão «em funções públicas» – aprovada, por

unanimidade;

– Alínea i) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– Alínea j) do n.º 1 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – aprovada, com

os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e do Deputado não inscrito, e abstenção do PS;

– Alínea j) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição – prejudicada;

– Alínea k) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– Alínea n) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– Alínea o) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição, com a correção da expressão

«organismo» por «órgãos sociais» – aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e do

Deputado não inscrito, e contra do CDS-PP;

– Alínea p) do n.º 1 – na redação constante do projeto de texto de substituição, com a correção da expressão

«organismo» por «órgãos sociais» – aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP e do Deputado

não inscrito, abstenção do PSD e contra do CDS-PP;

– Alínea q) do n.º 1 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada, com

os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito, e a favor do BE e do PCP;

– N.º 2 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, com os votos a favor do PS,

do BE e do PCP, contra do CDS-PP e do Deputado não inscrito, e abstenção do PSD;

– N.º 2 – na redação da proposta de alteração do Deputado não inscrito, com substituição, no proémio, da

expressão «alínea i)» por «alínea h)» e com a eliminação, na alínea b), da expressão «gratuito» – rejeitada,

com os votos contra do PS, do BE e do PCP, a favor do PSD e do Deputado não inscrito, e abstenção do CDS-

PP;

– N.º 3 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– N.º 4 – proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada, com os votos contra do PSD, do

PS, do CDS-PP e do PCP, a favor do BE e abstenção do Deputado não inscrito;

– N.º 4 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, com os votos a favor do PSD,

do PS e do CDS-PP, contra do BE e do PCP e abstenção do Deputado não inscrito;

– N.º 5 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade.

 Artigo 21.º

– N.º 2 – proposta de eliminação constante da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD e do

projeto de texto de substituição – aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e do Deputado

não inscrito, e a abstenção do CDS-PP;

– N.º 4 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, com os votos a favor do PSD,

do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito, e contra do BE e do PCP;

– N.º 5 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– Alínea a) do n.º 6 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – aprovada, com

os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do Deputado não inscrito, e a abstenção do BE;

– Alínea a) do n.º 6 – na redação constante do projeto de texto de substituição – prejudicada;

– Alínea b) do n.º 6 – na redação constante do projeto de texto de substituição – aprovada, por unanimidade;

– Alínea c) do n.º 6 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD, apresentada

verbalmente, «Intervir em qualquer uma das atividades referidas na alínea anterior que sejam desenvolvidas por

sociedade civil ou comercial à qual preste serviços ou da qual seja sócio, nomeadamente sociedades de