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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) Serviço de transporte de passageiros.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 12 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE LEI N.º 1196/XIII/4.ª

(ESTABELECE LIMITAÇÕES E REGRAS DE PUBLICIDADE SUPLEMENTAR A NOMEAÇÕES PARA

OS GABINETES DE APOIO AOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS)

Parecer da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas e

nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

1. NOTA PRÉVIA

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

1196/XIII que estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de

apoio aos titulares de cargos políticos.

O presente projeto de lei é subscrito por dois Deputados do Grupo Parlamentar do PS, ao abrigo do disposto

no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República.

Deu entrada a 11 de abril de 2019, foi admitido e baixou na generalidade à Comissão Eventual para o Reforço

da Transparência no Exercício de Funções Públicas a 17 de abril, por despacho do Presidente da Assembleia

da República, tendo sido anunciado em sessão plenária no dia 24 de abril.

2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DAS INICIATIVAS

O projeto de lei em apreço visa estabelecer limitações e regras de publicidade suplementares no que

concerne às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, bem como a nomeação

para altos cargos públicos.

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