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12 DE JUNHO DE 2019

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primeira vez, todas as crianças do 1.º ao 6.º ano de escolaridade tiveram acesso aos manuais escolares

gratuitos. E no ano letivo 2019/2010 todos os alunos do ensino obrigatório terão acesso aos manuais escolares

gratuitos»;

10. Referindo ainda que, a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória visa contribuir

para a igualdade no acesso ao sucesso escolar, considerando que Portugal «é um dos países da União Europeia

onde as famílias mais custos diretos têm com a Educação», encargos estes que podem comprometer o sucesso

escolar dos filhos e, em última instância, a sua manutenção na escola;

11. O Grupo Parlamentar do PCP evidencia ainda, na exposição de motivos, que com a sua contribuição e

decisivo papel «…o País não está condenado a ter como caminho a liquidação de direitos ou o agravamento

das condições de vida dos trabalhadores e do povo»;

12. De acordo com o proponentes, com apresentação desta iniciativa pretende-se garantir «que todos os

alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, nos estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito

aos manuais escolares, transpondo para a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de

16 de agosto, aquilo que foi alcançado por via das propostas em sede do Orçamento do Estado para 2016,

2017, 2018 e 2019»;

13. O projeto de lei está conforme o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário ao prever a entrada em

vigor com o «Orçamento do Estado subsequente à sua publicação»;

14. Na XII Legislatura foram apresentados 15 projetos de lei da autoria do PS, do PCP, do BE e de Os

Verdes sobre manuais escolares versando áreas como a gratuitidade, o regime de empréstimos, a certificação

e os apoios socioeducativos, entre outros. Todas as iniciativas foram chumbadas na votação na generalidade;

15. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, encontra-se pendente a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:

 Encontra-se pendente nesta Comissão de Educação e Ciência o Projeto de Lei n.º 1218/XIII/4.ª

«Gratuitidade dos manuais escolares para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede de

ensino público do Ministério da Educação (segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)» o qual se

encontra, tal como a iniciativa sob análise, agendado, para discussão e votação na generalidade, para a reunião

Plenária do dia 12 de junho.

16. Na sequência do previsto na Nota Técnica, em anexo, sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, a saber: Ministro da Educação; Associações de

professores; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; ANDAEP – Associação Nacional de

Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e

Conselho das Escolas.

17. Refira-se ainda que, de acordo com a nota técnica, no seu ponto VI, «A aprovação desta iniciativa parece

ter implicações orçamentais, nomeadamente, ao nível da despesa. A informação disponível não permite, no

entanto, determinar nem quantificar este impacto.»

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Odete João

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário das propostas em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 11 de junho de 2019, aprova o

seguinte parecer:

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