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3 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou que na sua intervenção inicial tinha referido o Projeto de

Resolução n.º 1931/XIII/4.ª (BE), tendo dado conta do ponto 2 da sua parte resolutiva, para realçar que a

abrangência da iniciativa do PCP era maior, por contemplar a ferrovia, tendo lembrado as críticas que o PCP

tinha feito na altura da aprovação do projeto de resolução do BE. Esclareceu que o acesso às verbas do PART

tinham como condição uma comparticipação das entidades (CIM, AML e AMP), que o PART tinha pelo menos

60% para redução tarifária e o remanescente para o investimento, mas o que estava a acontecer atualmente

com a CP, ao apresentar disponibilidade para baixar o tarifário desde que as CIM comparticipassem, era

inaceitável, porque o responsável pelo financiamento à ferrovia era o Governo central. O que estava a acontecer

era que a CP estava disponível para baixar o tarifário desde que as CIM pagassem, e isso não podia ser, por

isso tinha de haver uma verba, assumida pela entidade competente, que é o poder central, para compensar a

CP para garantir que o tarifário baixe.

A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) afirmou nada mais ter a acrescentar.

7. Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa

na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos

e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 3 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1947/XIII/4.ª

(EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA SERRA DA ESTRELA POR

INCUMPRIMENTO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 1947/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de janeiro de 2019, tendo sido admitido a 22

de janeiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1947/XIII/4.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 26 de junho de 2019.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1947/XIII/4.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE) apresentou a iniciativa, referindo o conjunto de incumprimentos da

Turistrela, SA, empresa que foi criada pelo Estado em 1971 e entregue à iniciativa privada a partir de 1986, com

condições de monopólio para exploração de uma área de 40 000 hectares até 2046. Afirmou que a questão

tinha a ver principalmente com proteção do ecossistema, que deveria ser prioritária neste parque natural.

Lembrou que a Turistrela deixou caducar uma declaração de impacto ambiental para um projeto de

requalificação, uma vez que a Turistrela não aceitou as condicionantes impostas por essa declaração de impacto

ambiental. No entanto, entre 2011 e 2013 efetuou várias obras que afetaram recursos hídricos e uma espécie

endémica que tem o seu habitat exclusivo na Serra da Estrela. Concluiu, defendendo que havia razões para

reavaliar a concessão feita à Turistrela e dando conta dos termos resolutivos.