O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2019

253

h) Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos em legislação, nacional ou europeia, ou pelo

regulamento de gestão;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) (Revogada);

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Respeitar e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis, do regulamento de gestão do fundo e dos

contratos celebrados no âmbito da atividade do mesmo.

Artigo 22.º

[…]

1 – Em casos excecionais, a CMVM pode, a requerimento da sociedade gestora e desde que sejam

acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo, autorizar a substituição da

sociedade gestora.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 25.º

Responsabilidade da sociedade gestora

1 – A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento

das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.

2 – A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela

completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de

gestão.

3 – (Revogado).

Artigo 26.º

[…]

O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo,

designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora ou, nos casos em que a lei o

permite, por terceiros.

Artigo 27.º

Registo e comunicação prévia

1 – A constituição de fundos depende de registo prévio na CMVM.

2 – O pedido de registo a apresentar pela sociedade gestora deve ser instruído com os seguintes

documentos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogada);

c) Contrato de cessão dos créditos ou de transferência dos respetivos riscos que irão integrar o fundo;

d) Se for caso disso, projeto dos contratos de gestão dos créditos ou de gestão do património de referência,

a celebrar nos termos do artigo 5.º;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Relatório elaborado por uma sociedade de notação de risco registada na ESMA.