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Quarta-feira, 17 de julho de 2019 II Série-A — Número 128
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
4.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 331/XIII:
Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Castelões e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do Concelho de Vila Nova de Famalicão.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 128
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 331/XIII
PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE CASTELÕES E
A UNIÃO DE FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS, DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castelões
e a União de Freguesias de Ruivães e Novais, do Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo I da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovado em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República)
Jorge Lacão.
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Sistema de Coordenadas: ETRS89-TM06
LEGENDA:
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17 DE JULHO DE 2019____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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