O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2019

79

PROJETOS DE LEI N.º 648/XIII/3.ª

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, QUE REGULAMENTA

A LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DAS

ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS, MODIFICANDO O REGIME

DE ATRIBUIÇÃO DE CÉDULAS PROFISSIONAIS)

PROJETOS DE LEI N.º 652/XIII/3.ª

[ALARGA O PERÍODO TRANSITÓRIO PARA ATRIBUIÇÃO DE CÉDULA PARA O EXERCÍCIO

PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS A

QUEM TENHA CONCLUÍDO A SUA FORMAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 71/2013, DE 2

DE SETEMBRO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do

PS, e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 648/XIII/3.ª (PAN) – «Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das

atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas

profissionais» e 652/XIII/3.ª (BE) – «Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício

profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua

formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013,

de 2 de setembro)» baixaram na especialidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social a 27 de outubro de

2017.

2 – Por deliberação da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 27 de junho de 2018, foi criado um

Grupo de Trabalho para proceder à discussão e votação na especialidade das iniciativas, com a tarefa específica

de realizar um conjunto de audições e audiências deliberadas no seu seio. O Grupo de Trabalho foi composto

pelo Senhor Deputado José Rui Cruz (PS), como coordenador, e pelos Srs. e Sr.as Deputadas Carla Barros,

Clara Marques Mendes e Laura Monteiro Magalhães (PSD), João Marques (PS), Moisés Ferreira (BE), Patrícia

Fonseca (CDS-PP) e Carla Cruz (PCP).

3 – O Grupo de Trabalho realizou 20 (vinte) reuniões – a 17 e 25 de outubro, 6, 11, 13 e 20 de dezembro

de 2018; 10, 17, 24 e 31 de janeiro, 6, 7, 14 e 21 de fevereiro, 7, 14 e 21 de março, 9 de maio, 6 de junho e 9

de julho de 2019, as quais compreenderam uma reunião para calendarização dos trabalhos, uma para

apreciação das propostas de audições e dos pedidos de audiência apresentados, uma para audição de

peticionários e definição de metodologia, uma para a discussão e votação na especialidade das iniciativas, e

dezasseis reuniões para audições e audiências (tendo sido entregues contributos escritos em algumas destas

reuniões), a saber:

Data Hora Calendarização Contributos Registos

17-10-2018 14h00 Calendarização dos trabalhos

25-10-2018 14h00 Apreciação das propostas de audições e dos pedidos de audiência

apresentados

06-12-2018 14h00 Audição da APPA – Associação Portuguesa dos Profissionais de

Acupunctura

Entrega de contributo,

disponível na página da audição

Registo vídeo da audição

Páginas Relacionadas
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 84 numa instituição de ensino superior portug
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE JULHO DE 2019 85  A proposta de alteração apresentada pelo GP do BE p
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 86 a) ...............................
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE JULHO DE 2019 87 2 – .......................................................
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 88 emerge do facto jurídico que serve de fund
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE JULHO DE 2019 89 Artigo 155.º […] 1 – O disposto nos art
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 90 2 – (Revogado). 3 – Não é motivo de
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE JULHO DE 2019 91 pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, e pela Lei
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 92 Artigo 13.º […] 1 –
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE JULHO DE 2019 93 Artigo 18.º […] 1 – Nas ações de liqui
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 94 Artigo 25.º Citações, notificações
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE JULHO DE 2019 95 Artigo 30.º […] 1 – Sem prejuízo do di
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 96 3 – Nos casos de despedimento coletivo, p
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE JULHO DE 2019 97 decretada, a providência caduca: a) Se o traba
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 98 Artigo 56.º […] ....
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE JULHO DE 2019 99 testemunhas é reduzido para metade. 2 – ............
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 100 decisão da causa, deve o juiz, na medida
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE JULHO DE 2019 101 a) Da decisão, proferida em 1.ª instância, que ponha termo
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 102 tempestivamente, o recorrente tenha legit
Pág.Página 102
Página 0103:
19 DE JULHO DE 2019 103 Artigo 98.º-C […] 1 – Nos termos do a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 104 5 – No caso previsto na alínea b) do núm
Pág.Página 104
Página 0105:
19 DE JULHO DE 2019 105 Artigo 98.º-O […] 1 – ...............
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 106 4 – ....................................
Pág.Página 106
Página 0107:
19 DE JULHO DE 2019 107 2 – Proferido despacho saneador, quando a ação houv
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 108 Artigo 155.º […] 1 –
Pág.Página 108
Página 0109:
19 DE JULHO DE 2019 109 Artigo 162.º […] 1 – ................
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 110 6 – Quando não tiver sido ouvido antes d
Pág.Página 110
Página 0111:
19 DE JULHO DE 2019 111 4 – ......................................................
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 112 Artigo 36.º-A Articulação entre o
Pág.Página 112
Página 0113:
19 DE JULHO DE 2019 113 i) O capítulo I com a epígrafe «Título executivo» e compost
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 114 Artigo 9.º Entrada em vigor
Pág.Página 114
Página 0115:
19 DE JULHO DE 2019 115 quando se verificar que o seu representante legal não acaut
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 116 interessados declaração escrita de aceita
Pág.Página 116
Página 0117:
19 DE JULHO DE 2019 117 Artigo 9.º Cessação da representação e do patrocínio
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 118 artigos seguintes. 2 – As entidade
Pág.Página 118
Página 0119:
19 DE JULHO DE 2019 119 Artigo 18.º Ações de liquidação e partilha de bens d
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 120 1.ª Ações de processo comum; 2.ª A
Pág.Página 120
Página 0121:
19 DE JULHO DE 2019 121 2 – As diligências que exijam conhecimentos especializados
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 122 da falta de pressupostos processuais susc
Pág.Página 122
Página 0123:
19 DE JULHO DE 2019 123 CAPÍTULO IV Dos procedimentos cautelares
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 124 Artigo 34.º Requerimento
Pág.Página 124
Página 0125:
19 DE JULHO DE 2019 125 Artigo 37.º Falta de comparência das partes <
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 126 Artigo 40.º-A Caducidade da provid
Pág.Página 126
Página 0127:
19 DE JULHO DE 2019 127 inspetiva em matéria laboral, de exame sumário às instalaçõ
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 128 TÍTULO IV Processo comum de declar
Pág.Página 128
Página 0129:
19 DE JULHO DE 2019 129 Artigo 55.º Audiência de partes 1 – De
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 130 articulados supervenientes nos termos do
Pág.Página 130
Página 0131:
19 DE JULHO DE 2019 131 nas ações de valor não superior à alçada do tribunal de pri
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 132 Artigo 70.º Tentativa obrigatória
Pág.Página 132
Página 0133:
19 DE JULHO DE 2019 133 3 – No caso do número anterior, a sentença pode limitar-se
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 134 CAPÍTULO VII Recursos
Pág.Página 134
Página 0135:
19 DE JULHO DE 2019 135 Artigo 80.º Prazo de interposição 1 –
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 136 Artigo 83.º-A Subida dos recursos
Pág.Página 136
Página 0137:
19 DE JULHO DE 2019 137 CAPÍTULO II Execução baseada em sentença de condenaç
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 138 Artigo 96.º Dispensa de publicação
Pág.Página 138
Página 0139:
19 DE JULHO DE 2019 139 Artigo 98.º-C Início do processo 1 – N
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 140 despedimento, juntar o procedimento disci
Pág.Página 140
Página 0141:
19 DE JULHO DE 2019 141 motivar o despedimento, juntar o procedimento disciplinar o
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 142 destes. Artigo 98.º-M <
Pág.Página 142
Página 0143:
19 DE JULHO DE 2019 143 CAPÍTULO II Processos emergentes de acidente de trab
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 144 Artigo 102.º Processamento noutros
Pág.Página 144
Página 0145:
19 DE JULHO DE 2019 145 especialistas aos serviços médico-sociais da respetiva área
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 146 6 – Nos tribunais sediados nas Áreas Metr
Pág.Página 146
Página 0147:
19 DE JULHO DE 2019 147 e com as normas legais, regulamentares ou convencionais.
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 148 a) Processo principal; b) Apenso p
Pág.Página 148
Página 0149:
19 DE JULHO DE 2019 149 4 – Se não for possível determinar a última remuneração do
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 150 DIVISÃO III Processo princi
Pág.Página 150
Página 0151:
19 DE JULHO DE 2019 151 Artigo 131.º Despacho saneador
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 152 Artigo 136.º Falta de comparência
Pág.Página 152
Página 0153:
19 DE JULHO DE 2019 153 Artigo 140.º Decisão 1 – Se a fixação
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 154 SUBSECÇÃO III Revisão da incapacid
Pág.Página 154
Página 0155:
19 DE JULHO DE 2019 155 necessário, diligências sumárias, decide por despacho funda
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 156 SECÇÃO III Processo para efetivaçã
Pág.Página 156
Página 0157:
19 DE JULHO DE 2019 157 6 – Na mesma data, o réu é notificado da sentença quanto ao
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 158 b) Se procedem os fundamentos invocados p
Pág.Página 158
Página 0159:
19 DE JULHO DE 2019 159 SECÇÃO III Impugnação de estatutos, deliberações de
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 160 demonstrando que da sua execução pode res
Pág.Página 160
Página 0161:
19 DE JULHO DE 2019 161 Artigo 175.º Nomeação, exoneração e substituição de
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 162 Artigo 184.º Alegações
Pág.Página 162
Página 0163:
19 DE JULHO DE 2019 163 CAPÍTULO VI Tutela da personalidade do trabalhador <
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 164 correspondentes do processo comum, com as
Pág.Página 164
Página 0165:
19 DE JULHO DE 2019 165 Artigo 186.º-N Termos posteriores aos articulados
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 166 Artigo 186.º-S Procedimento cautel
Pág.Página 166
Página 0167:
19 DE JULHO DE 2019 167 Artigo 190.º Prescrição (Revogado.)
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 168 Artigo 200.º Regime supletivo
Pág.Página 168