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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Artigo 10.º

Graus do título profissional

1 – O título profissional confere competências ao seu titular, nos termos dos artigos seguintes, do seguinte

modo:

a) Grau I;

b) Grau II;

c) Grau III;

d) Grau IV.

2 – (Revogado).

3 – A obtenção de título profissional de determinado grau confere ao seu titular as competências previstas

nos artigos seguintes para o seu grau e para os graus inferiores.

4 – O IPDJ, IP, pode emitir títulos condicionais nas seguintes situações:

a) Aos treinadores de novas modalidades desportivas que ainda não estejam integradas no sistema de

formação de treinadores e que realizem a formação complementar, tal como estabelecido no artigo 28.º;

b) Após a conclusão da formação curricular, previamente à realização do estágio, quando,

comprovadamente, não existam treinadores com título profissional em número suficiente para o exercício da

atividade, em determinada região.

5 – O disposto no número anterior é aplicável apenas ao grau I e por um período máximo de três anos.

Artigo 10.º-A

Requisitos de acesso aos graus profissionais

1 – São requisitos cumulativos para o acesso ao grau I:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;

c) Cumprir os pré-requisitos específicos de cada modalidade quando definidos pela federação desportiva

respetiva.

2 – São requisitos cumulativos para o acesso ao grau II:

a) Ter idade mínima de 19 anos;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;

c) Ser detentor do título profissional de grau I;

d) Possuir, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício

efetivo da atividade de treinador de desporto de grau I.

3 – São requisitos cumulativos para o acesso ao grau III:

a) Ter idade mínima de 21 anos;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em função da data de nascimento;

c) Ser detentor do título profissional de grau II;

d) Possuir, pelo menos, um ano ou uma época desportiva com duração mínima de seis meses de exercício

efetivo da atividade de treinador de desporto de grau II.

4 – São requisitos cumulativos para o acesso ao grau IV: