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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Artigo 8.º

Dever de colaboração

1 – Os teatros e cineteatros que integram a RTCP colaboram entre si e articulam os respetivos recursos

de forma a tornar mais eficaz a sua utilização, com vista a melhorar a prestação dos seus serviços.

2 – A colaboração pode traduzir-se no estabelecimento de contratos, acordos mútuos, convénios e

protocolos de cooperação entre os teatros, cineteatros e entidades públicas ou privadas que visem a

realização conjunta de programas e projetos de interesse comum.

3 – A colaboração pode traduzir-se ainda na adesão a programas definidos pelas entidades públicas para

a divulgação e o funcionamento da RTCP e da sua atividade, bem como da programação e características

técnicas dos teatros e cineteatros que a compõem, e para a implementação de mecanismos que possibilitem o

cruzamento de públicos.

CAPÍTULO IV

Credenciação

Artigo 9.º

Noção e objetivos da credenciação

1 – A credenciação do teatro ou cineteatro consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da sua

qualidade técnica.

2 – A credenciação tem como objetivos:

a) Assegurar a uniformização dos pré-requisitos de acesso dos teatros e cineteatros, com o objetivo de

identificar os elementos constitutivos da RTCP;

b) Possibilitar o acesso aos programas de apoio;

c) Assegurar o cumprimento de padrões de rigor e de qualidade no exercício das atividades dos teatros e

cineteatros.

3 – São considerados para efeitos de credenciação todos os equipamentos culturais com licença válida,

independentemente de serem geridos diretamente por municípios, empresas municipais, associações,

coletividades, empresas, regicooperativas ou fundações.

4 – A credenciação não substitui nem o registo de propriedade, nem as condições de concessão ou

gestão dos equipamentos.

Artigo 10.º

Pedido de credenciação

A credenciação pode ser requerida por qualquer teatro, cineteatro ou recinto referido no n.º 2 do artigo 2.º.

Artigo 11.º

Requisitos de credenciação

1 – A credenciação depende da aprovação de regulamento interno que abranja, nomeadamente, as

seguintes matérias:

a) Estratégia programática do equipamento;

b) Enquadramento orgânico;

c) Horário e regime de acesso público;

d) Gestão de recursos humanos e financeiros.

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