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6 DE AGOSTO DE 2019

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4 – Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto de Conservação da Natureza e das

Florestas de instrumentos financeiros capazes para promover campanhas eficazes na prevenção da peste

suína africana, incluindo formas de sensibilização da população em geral e de determinados grupos de risco

em particular.

5 – Atualize e intensifique todos os mecanismos de prevenção de peste suína africana, em face do

aumento dos casos e do seu alastramento para sul do continente europeu, nomeadamente nos sectores

agrícola e ambiental, utilizando para tal todos os meios ao seu dispor, e que proceda da mesma forma

relativamente às zoonoses.

6 – Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado dos pequenos

agricultores pelos prejuízos causados por javalis.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE AÇÃO POSITIVA EM FAVOR DOS

TRABALHADORES COM INCAPACIDADES E DOENÇAS ONCOLÓGICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com

incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a

garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das

condições de saúde.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE INCENTIVOS PARA OS

LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE PRETENDEM FREQUENTAR O ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que

pretendem frequentar o ensino superior público português.

2 – Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e

aos portugueses emigrados, ao abrigo desse regime de incentivos, consubstanciado no pagamento de uma