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9 DE AGOSTO DE 2019

259

Artigo 193.º

Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias

(Revogado).

Artigo 194.º

Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias

(Revogado).

Artigo 195.º

Espécies

(Revogado).

Artigo 196.º

Pagamento voluntário

(Revogado).

Artigo 197.º

Inquirição por carta

(Revogado).

Artigo 198.º

Oralidade da audiência

(Revogado).

Artigo 199.º

Recurso

(Revogado).

Artigo 200.º

Regime supletivo

(Revogado).

LIVRO II

Do processo de contraordenação

Artigo 201.º

Remissão

A impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa que aplique coimas e sanções acessórias

em processo laboral segue os termos previstos na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o

regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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