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9 DE AGOSTO DE 2019

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2 – O conselho geral reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem e o seu

presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da direção, de qualquer das direções regionais ou de um

mínimo de um terço dos seus membros.

3 – Se à hora marcada para o início da reunião não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos

membros efetivos, a reunião começa 30 minutos depois, com os membros presentes, desde que em número

não inferior a um terço dos membros efetivos.

4 – A reunião destinada à discussão e votação do relatório e contas da direção realiza-se até ao final do

mês de março do ano subsequente ao do respetivo exercício.

Artigo 19.º

Convocatória

1 – O conselho geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para

cada um dos seus membros, com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a

realização da reunião.

2 – Em caso de urgência, a reunião pode ser convocada com a antecedência de três dias em relação à

data designada para a realização da mesma.

3 – Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião.

Artigo 20.º

Mesa do conselho geral

A mesa do conselho geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente por

maioria absoluta.

Artigo 21.º

Votações

1– As deliberações do conselho geral são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde

que os votos a favor constituam, pelo menos, um quarto dos membros presentes, salvo os casos em que a lei

exige maioria qualificada.

2– As votações só são tomadas por voto secreto nos casos previstos na lei, ou quando haja deliberação do

próprio conselho, caso a caso, para esse efeito.

Artigo 22.º

Bastonário

O bastonário representa a Ordem e é o presidente da direção.

Artigo 23.º

Eleição

1– O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico.

2– Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão.

3– No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos

expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na

primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura.

4– O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.

Artigo 24.º

Competências do bastonário

1– Compete ao bastonário: