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Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 II Série-A — Número 141

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 333/XIII (Segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial):

— Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. Resoluções: — Recomenda ao Governo a sustentabilidade do projeto «Orquestra Geração». — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019. (a) Projetos de Resolução (n.os 2274 a 2277/XIII/4.ª):

N.º 2274/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Tunísia:

— Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 2275/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República aos Estados Unidos da América: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 2276/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Grécia: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 2277/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Roma. — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. (a) É publicada em Suplemento.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 333/XIII

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/2009, DE 14 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME

JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS REFERENTES AO SISTEMA JUDICIAL)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

Dirijo-me a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto em epígrafe, nos termos seguintes:

1. A garantia da proteção dos dados pessoais tratados no âmbito do sistema judiciário deve respeitar as áreas constitucionais de exercício de funções dos Tribunais e do Ministério Público.

2. As responsabilidades que incumbem às autoridades de controlo, no que concerne ao tratamento de dados pessoais no âmbito dos processos judiciais, devem assegurar o cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento UE n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quanto às áreas específicas de funções dos Tribunais, no exercício com independência da função jurisdicional, e do Ministério Público, no desempenho, com autonomia, das suas funções e competências processuais.

3. Deste modo, a autoridade de controlo e a autoridade de coordenação, que se impõe que sejam independentes, devem obedecer a um modelo que permita dar execução à exceção prevista no artigo 23.º, n.º 1, alínea f), e no artigo 55.º, n.º 3, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.

4. Em suma, nenhuma das autoridades em questão pode traduzir uma organização não conforme com o regime constante da legislação europeia, por sinal consonante com a Constituição da República Portuguesa.

5. Neste termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 333/XIII, Segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação, ponderando as alterações que correspondam à garantia de não interferência nas áreas específicas de natureza jurisdicional e do Ministério Público, no exercício das suas funções e competências processuais.

Palácio de Belém, 26 de julho de 2019.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO «ORQUESTRA GERAÇÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Concretize no imediato a continuidade do projeto “Orquestra Geração” no ano letivo 2019-2020. 2 – Inicie os procedimentos necessários à disseminação do projeto “Orquestra Geração” em todo o território

nacional. Aprovada em 19 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2274/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À TUNÍSIA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Tunes nos dias 26 e 27 de julho, para representar o Estado Português nas cerimónias fúnebres do Presidente da República da Tunísia.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Tunísia, realizada nos dias 26 e 27 de julho, para representar o Estado Português nas cerimónias fúnebres do Presidente da República da Tunísia.”

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação à Tunísia nos dias 26 e 27 de julho, para assistir às cerimónias fúnebres

do Presidente da República da Tunísia, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

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Lisboa, 26 de julho de 2019.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

Nota: Despacho do PAR “O assentimento foi transmitido por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República a Sua Excelência o Presidente da República, uma vez obtido o consenso dos Representantes na Comissão Permanente, em cuja reunião de 11 de setembro se procederá à necessária ratificação do assentimento comunicado nesta data”.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2275/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar aos Estados Unidos da América, nos dias 22 a 27 do próximo mês de setembro, a fim de participar na 74.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República aos Estados Unidos da América, entre os dias 22 a 27 de setembro, a fim de participar na 74.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas.”

Palácio de São Bento, 19 de agosto de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação aos Estados Unidos da América nos dias 22 a 27 do próximo mês de

setembro, para participar na 74.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 19 de agosto de 2019.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2276/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À GRÉCIA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Grécia, nos dias 10 e 11 do próximo mês de outubro, para participar na 15.ª Reunião de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, que terá lugar em Atenas.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Grécia, nos dias 10 e 11 de outubro, para participar na 15.ª Reunião de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, que terá lugar em Atenas.”

Palácio de São Bento, 26 de agosto de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Grécia nos dias 10 a 11 de outubro próximo, para participar na 15.ª

Reunião de Chefes de Estado do "Grupo de Arraiolos", que terá lugar em Atenas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 22 de agosto de 2019.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2277/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Roma entre os dias 4 e 6 de outubro próximo, para estar presente na cerimónia do cardinalato de Dom José Tolentino de Mendonça.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Roma entre os dias 4 e 6 de outubro próximo, para estar presente na cerimónia do cardinalato de Dom José Tolentino de Mendonça.”

Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Mensagem do Presidente da República

Dada a possibilidade da minha eventual deslocação a Roma entre os dias 4 e 6 de outubro próximo, para

estar presente na cerimónia do cardinalato de Dom José Tolentino de Mendonça, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 3 de setembro de 2019.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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