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25 DE OUTUBRO DE 2019

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O consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas, é confrontado com o

pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a maior parte destes produtos

imediatamente ao lixo, pagando depois o tratamento desses materiais. Com esta atitude em nada se poupam

os recursos naturais, em nada se protege o ambiente e em nada se protege o consumidor final.

O facto de se pagar para poluir não vai resolver o problema da enorme dificuldade de eliminação e

degradação (biodegradação) destes produtos. Trata-se de um problema com impactes ambientais globais, que

afeta e afetará os ecossistemas e a saúde humana. São necessárias políticas que promovam a diminuição da

produção e do consumo, uma produção mais sustentável com produtos mais degradáveis ou mais facilmente

recicláveis, em que se aumente o potencial de reciclagem, que se promova uma recolha ativa dos plásticos no

ambiente e sobretudo que se eliminem as embalagens que são supérfluas no mercado e que em nada

beneficiam o produto que está a ser adquirido.

Não podemos potenciar o mercado interno do «lixo», fragilizando a natureza e o ser humano. Não podemos

castigar os consumidores, ao invés de promover inovação na produção a par de uma abordagem normativa por

oposição à abordagem de mercado.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este projeto de lei que atua na base do problema, no sentido

de proteger o ambiente e a qualidade de vida das pessoas e de poupar recursos materiais que são escassos e

finitos, investindo na redução efetiva e inequívoca, da utilização massiva de embalagens supérfluas distribuídas

em superfícies comerciais. Por outro lado, com este projeto lei, pretendemos não penalizar o consumidor final

pelo uso de embalagens que não solicitou e a pagar uma taxa de resíduos dessas mesmas embalagens,

enquanto o produtor cria lucros.

A pretexto da proteção ambiental têm-se desenvolvido estratégias que vão no sentido da mercantilização do

ambiente, apagando responsabilidades do sistema de produção capitalista na degradação ambiental.

O PCP considera, com o objetivo efetivo de proteger o ambiente e as pessoas, e não pondo em causa a

necessidade de salvaguardar a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados, que também

se deve reduzir o volume e o peso das embalagens, ao mínimo possível.

Inverter o processo de delapidação dos recursos do planeta é o objetivo principal deste projeto lei.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas com vista à redução de embalagens fornecidas em superfícies comerciais

para acondicionamento e transporte de mercadorias aí adquiridas.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) «Embalagem» o produto cuja função é conter, preservar, acondicionar, apresentar mercadorias, sejam

elas matérias-primas ou produtos destinados ao utilizador ou consumidor final, desde que seja descartável;

b) «Embalagem primária» a embalagem cuja função é acondicionar e constituir a unidade de mercadoria

destinada ao utilizador ou consumidor final, nos termos previstos na Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro;

c) «Embalagem secundária» a embalagem cuja função seja agrupar unidades de mercadoria destinadas ao

aprovisionamento da superfície comercial ou à venda para o utilizador ou consumidor final;

d) «Embalagem terciária» a embalagem cuja função seja acondicionar as mercadorias para efeitos de

transporte, agregando conjuntos de unidades de venda, preservando a sua integridade física e química;

e) «Reutilização pelo distribuidor» é a prática que corresponde a reutilizar embalagens, primárias ou

secundárias, para o mesmo fim a que se destinaram inicialmente, podendo a recuperação pelo distribuidor ser

realizada com recurso ao pagamento de tara.